Autoriza dispensa de ponto do dia, dos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP em 2013.
PORTARIA 3/13 - SECOM
PORTARIA Nº 003/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÀRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício SG105/2013, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei 13.883/04 c/c artigo 10 do Decreto 45.517/04, no inciso IX do artigo 1º c/c artigo do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, dos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDESP no ano de 2013, na seguinte conformidade:
I Reuniões Bimestrais de Representantes representantes eleitos por unidade de lotação, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;
II Curso de Formação sindical para Conselhos Regionais de Representantes: 18/01; 22/03; 10/05; 19/07; 20/09 e 22/11;
III Seminário de Saúde do Trabalhador dias 23 e 24/04/13;
IV Fóruns/ Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inciso IX do artigo 1º c/c artigo 7º do Decreto 48.743/07, nas seguintes datas, conforme região:
- Região Leste I e Leste II 07 e 08/03;
- Região Centro e Norte 14 e 15/03;
- Região Leste III e Sudeste 04 e 05/04;
- Região Oeste e Noroeste 18 e 19/04;
- Região Sul I e Sul II 09 e 10/05.
V Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do SINDESP, de 23 a 25/10/13, para os delegados eleitos nas plenárias regionais citadas no artigo acima, desta portaria, na quantidade de 50 (cinquenta) por região.
Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º - No prazo de 30 dias, a contar do término de eventos, caberá as Unidades de Recursos Humanos pertencentes a esta Secretaria, elaborar relação única dos servidores que participaram dos mesmos, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, deve ser feito o encaminhamento dos dados ao DRH da Secretaria, para formalização do ato de afastamento ora solicitado.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamentos ora autorizados e demais providências, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo