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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 85 de 3 de Outubro de 2024

Altera a Portaria SMADS n° 76 de 6 de outubro de 2022, e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.

PORTARIA Nº 085/SMADS/2024

Altera a Portaria SMADS n° 76 de 6 de outubro de 2022, e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência- CPMVV, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 8º, assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Este dispositivo constitucional lança as bases do papel a ser assumido, pelo Estado brasileiro, no enfrentamento à violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios.

CONSIDERANDO a Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024, que Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1546/2019 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV, como serviço tipificado da rede socioassistencial do município de São Paulo, no eixo da Proteção Social Especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo

RESOLVE

Art. 1º Altera Portaria SMADS n°76 de 6 de outubro e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial- Alta Complexidade o Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II - Planilha referencial.

Art. 3º - Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I SEI - 111784515

ANEXI II SEI - 111592849

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo