Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
PORTARIA Nº 008/SMADS/2020
Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:
Presidentes/Pregoeiros:
Fernando Ferreira dos Santos - RF. 807.319.8
Tiago Camilo - RF. 796.122.7
Luiz Carlos Machado - RF. 838.626.9
Lazaro Henrique Reis Almeida - RF. 784.552.9
Membros da Equipe de Apoio:
Hatsumi Kasahara - RF. 538.251.3
Marta Vieira Costa Lima - RF. 838.622.6
Denilce Maria Ferreira Gomes - RF. 879.393.0
Lucas Menezes Silva da Costa - RF. 851.656.1
Bruno Nomelini Matoso - RF. 837.388.4
Ivete Maria da Silva - RF. 634.027.0
Cesar Tadeu Costa Coelho - RF. 843.669.0
Valdecilio Ribeiro Duarte - RF. 646.284.7
Renee Allan Augusto - RF. 806.789.9
Membros de Secretariado:
Cintia Ruman de Bortoli - RF. 572.018.4
Ruth de Carvalho - RF. 587.594.3
Janete Pereira Leite Ferreira - RF. 602.360.6
Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos - RF. 631.068.1
Sergio Silveira Camargo - RF. 588.010.6
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio e 01 (um) Membro Secretário devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º - Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio e de Secretariado desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.
Art. 5º - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº. 08/SMADS/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo