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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 1 de Abril de 2020

Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

PORTARIA Nº 008/SMADS/2020 

Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

Presidentes/Pregoeiros:

Fernando Ferreira dos Santos - RF. 807.319.8

Tiago Camilo - RF. 796.122.7

Luiz Carlos Machado - RF. 838.626.9

Lazaro Henrique Reis Almeida - RF. 784.552.9 

Membros da Equipe de Apoio:

Hatsumi Kasahara - RF. 538.251.3

Marta Vieira Costa Lima - RF. 838.622.6

Denilce Maria Ferreira Gomes - RF. 879.393.0

Lucas Menezes Silva da Costa - RF. 851.656.1

Bruno Nomelini Matoso - RF. 837.388.4

Ivete Maria da Silva - RF. 634.027.0

Cesar Tadeu Costa Coelho - RF. 843.669.0

Valdecilio Ribeiro Duarte - RF. 646.284.7

Renee Allan Augusto - RF. 806.789.9 

Membros de Secretariado:

Cintia Ruman de Bortoli - RF. 572.018.4

Ruth de Carvalho - RF. 587.594.3

Janete Pereira Leite Ferreira - RF. 602.360.6

Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos - RF. 631.068.1

Sergio Silveira Camargo - RF. 588.010.6 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio e 01 (um) Membro Secretário devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º - Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio e de Secretariado desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.

Art. 5º - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº. 08/SMADS/2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo