Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo – CPL/SMADS.
PORTARIA nº 08/SMADS/2019, de 21 de fevereiro de 2019.
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo – CPL/SMADS, designando os servidores a seguir indicados:
Presidente Pregoeiro:
Fernando Ferreira dos Santos RF 807.319-8
Presidente Pregoeiro Suplente:
Tiago Camilo RF 796.122.7
Membros de Equipe de Apoio:
Fernanda de Mendonça e Silva, RF 828.564.1
Lazaro Henrique Reis Almeida RF 784.552-9
Hatsumi Kasahara, RF 538.251.3
Janete Pereira Leite Ferreira, RF 602.360.6
Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos, RF 631.068.1
Valdecilio Ribeiro Duarte, RF 646.284.7
Angela Mathielo Meira, RF 840.236-1
Sancler Gonçalves, RF 839.262-5
Cintia Ruman de Bortoli, RF 572.018-4
Mario Sergio Stefano, RF 807.282-5
Lucia Consoleti RF 815.919-0
Réene Allan Augusto RF 806.789-9
Membros de Secretariado:
Sergio Silveira Camargo RF 588.010-6
Reinaldo Mafalda RF 795.857-9
Marta Vieira Costa Lima RF 838.622-6
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio ou 02 (dois) Membros de Equipe de Apoio e 01 (um) Membro Secretário devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio e de Secretariado desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.
Art. 4º Ficam também designados como Pregoeiros os servidores Luiz Carlos Machado RF 838.626-9 e Claudia Cristina Miciano de Oliveira RF 838.623-4 que poderão atuar como Suplentes.
Art. 5º As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.
Art. 6º A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de 31 de março de 2018, pelo período de 01 (um) ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/SMADS/2018, de 07 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo