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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 21 de Fevereiro de 2019

Constitui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo – CPL/SMADS.

PORTARIA nº 08/SMADS/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93

RESOLVE

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo – CPL/SMADS, designando os servidores a seguir indicados:

Presidente Pregoeiro:

Fernando Ferreira dos Santos RF 807.319-8

Presidente Pregoeiro Suplente:

Tiago Camilo RF 796.122.7

Membros de Equipe de Apoio:

Fernanda de Mendonça e Silva, RF 828.564.1

Lazaro Henrique Reis Almeida RF 784.552-9

Hatsumi Kasahara, RF 538.251.3

Janete Pereira Leite Ferreira, RF 602.360.6

Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos, RF 631.068.1

Valdecilio Ribeiro Duarte, RF 646.284.7

Angela Mathielo Meira, RF 840.236-1

Sancler Gonçalves, RF 839.262-5

Cintia Ruman de Bortoli, RF 572.018-4

Mario Sergio Stefano, RF 807.282-5

Lucia  Consoleti  RF 815.919-0

Réene Allan Augusto RF 806.789-9

Membros de Secretariado:

Sergio Silveira Camargo RF 588.010-6

Reinaldo Mafalda RF 795.857-9

Marta Vieira Costa Lima RF 838.622-6

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um)  Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio ou 02 (dois) Membros de Equipe de Apoio e 01 (um) Membro Secretário devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio e de Secretariado desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 4º Ficam também designados como Pregoeiros os servidores Luiz Carlos Machado RF 838.626-9 e Claudia Cristina Miciano de Oliveira RF 838.623-4 que poderão atuar como Suplentes.

Art. 5º  As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.

Art. 6º  A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 7º  Esta Portaria passa a vigorar a partir de 31 de março de 2018, pelo período de 01 (um) ano, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/SMADS/2018, de 07 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo