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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 76 de 17 de Dezembro de 2021

Prorroga os prazos dos aditamentos de vagas 24h previstos na Portaria nº 02/SMADS/2020 e redefinidos pelas Portarias SMADS nº 34/202056/202034/2021 e 56/2021, e dá outras providências. 

PORTARIA Nº 076/SMADS/2021 

Prorroga os prazos dos aditamentos de vagas 24h previstos na Portaria nº 02/SMADS/2020 e redefinidos pelas Portarias SMADS nº 34/202056/202034/2021 e 56/2021, e dá outras providências. 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/SMADS/2020, que autorizou o aditamento dos termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020

CONSIDERANDO as Portarias SMADS nº 34/ 202056/202034/2021 e 56/2021, que prorrogaram os prazos definidos na Portaria nº 02/SMADS/2020

CONSIDERANDO o objetivo de ampliar e aperfeiçoar as ofertas para a população em situação de rua no município de São Paulo; 

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros, conforme informado pela Coordenação de Orçamentos e Finanças - COF; 

RESOLVE 

Art. 1º Autorizar, mediante disponibilidade financeira e parecer técnico favorável, a conversão em definitivo dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, incorporando-se a capacidade ora vigente ao termo de colaboração correspondente.

§ 1º A manutenção da capacidade ora vigente deverá ser formalizada via termo de aditamento nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

§ 2º Não se aplica o disposto nesta Portaria aos centros de acolhida que optaram por não aditar a capacidade de seus termos de colaboração quando da publicação das Portarias SMADS nº 02/202034/ 202056/202034/2021 e 56/2021.

 Art. 2º Para efetivação do disposto no artigo 1º, as Supervisões de Assistência Social - SAS deverão instruir os processos de celebração dos termos de colaboração objetos desta Portaria com:

I - cópia da presente Portaria;

II - parecer técnico do gestor da parceria sobre a pertinência da manutenção da capacidade ora vigente;

III - manifestação subscrita pelo representante legal da OSC anuindo com a manutenção da capacidade ora vigente;

IV - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

V - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

VI - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput à hipótese do artigo 4º desta norma. 

Art. 3º As organizações da sociedade civil que se opuserem ao disposto no artigo 1º deverão apresentar manifestação à respectiva SAS acompanhada de Previsão de Receitas e Despesas correspondente à capacidade anterior ao aditamento, exceto se incorrerem na hipótese do artigo 4º. 

Art. 4º Os procedimentos de aditamento baseados na Portaria nº 37/SMADS/2021 que se encontram em trâmite na data de publicação desta norma deverão, antes da assinatura, ter sua capacidade adequada ao previsto nesta Portaria, cabendo à SAS consultar a OSC correspondente sobre interesse no aditamento de capacidade de que trata a presente Portaria. 

Art. 5º Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empenhamento dos recursos.

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo