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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 75 de 8 de Dezembro de 2021

Prorroga a vigência das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS.

PORTARIA Nº 075/SMADS/2021

Prorroga a vigência das certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS.

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JR., Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/SMADS/2012, que regulamenta as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS;

CONSIDERANDO que, por força da Portaria nº 36/SMADS/2021, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS encerrarão suas vigências em 31 de dezembro de 2021;

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2022, as certificações de matrícula e credenciamento das organizações da sociedade civil junto à SMADS, desde que estejam na situação de concedida ou suspensa e possuam prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021.

 Art. 2º As SAS deverão registrar a prorrogação da vigência da certificação juntando cópia desta Portaria ao dossiê da organização e efetuando a atualização no SISORG - Sistema de Organizações da SMADS.

§ 1º As SAS emitirão novos certificados com vigência de 01 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022 mediante demanda das organizações da sociedade civil.

§ 2º Não é necessária a visita técnica para prorrogação da vigência de que trata esta Portaria.

 Art. 3º As disposições desta Portaria não afetam a possibilidade da SMADS analisar a certificação das organizações, quando cabível, e adotar as alterações necessárias ou as medidas sancionatórias previstas na Portaria nº 05/SMADS/2012.

Art. 4º As novas certificações concedidas a partir da publicação desta Portaria deverão excepcionalmente ter prazo de vigência até 30/06/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo