Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 e a Portaria SMADS nº 88/2022 para revisar e criar custos específicos, dentre os serviços socioassistenciais tipificados no Município, o Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
Portaria nº 074/SMADS/2023
Retificação do DOC. DE 13/11/2023 - pág. 67 e 68
Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 e a Portaria SMADS nº 88/2022 para revisar e criar custos específicos, dentre os serviços socioassistenciais tipificados no Município, o Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1899/2022 de 09 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta de revisão da tipificação do Serviço de hospedagem para População em situação de rua apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, § 4º, inciso I, do título “Rede Estatal de Serviços:”, da Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir no inciso III “– Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS” o item 10 denominado Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua.
Art. 2º Fica acrescido no anexo único da Portaria SMADS nº 88/2022 o salário noturno para assistente técnico e a jornada horária 12x36; o salário noturno para técnico especializado de nível superior e a jornada de trabalho 12x36; o item outras despesas para o Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua conforme anexo único.
Art. 3º - No título “Rede de Proteção Especial – Alta Complexidade” do Anexo I da Portaria SMADS nº 46/2010 fica incluído o item 10" denominado Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua” com a seguinte redação: (Revogado pela Portaria SMADS nº 33/2024 )
1. Caracterização do serviço
Prestação de serviço de hospedagem, mediante o oferecimento de vagas em hotéis, pensões ou serviços de hospedagem similares para pessoas maiores de 18 anos com ou sem filhos em situação de rua, encaminhadas pela rede socioassistencial.
O encaminhamento para tal modalidade será de acordo com avaliação técnica e deverá considerar o processo de autonomia como aspecto fundamental para a inserção nesse serviço.
As pessoas a serem acolhidas deverão estar em processo de reinserção social, com ou sem autonomia financeira para suprir suas necessidades básicas, entretanto deverão demonstrar condições de realizarem a gestão cotidiana de sua vida, como independência para escolhas e tomada de decisões.
Outro aspecto a ser considerado é a oferta dessa modalidade para pessoas com dificuldade de adaptação ao acolhimento tradicional ofertado, seja por questões relacionadas a convivência em espaços coletivos e ainda a necessidade de oferta de acompanhamento de equipe especializada para busca de retomada dos vínculos comunitários
Ressalta-se que deverá ser considerado a história de vida e as possíveis redes de laços comunitários e ou sociais para o direcionamento dos locais de acolhimento, levando em consideração a relativa autonomia financeira ou acesso a uma rede de suporte para manutenção da própria subsistência e ou de seus familiares.
Ainda, sugerimos que seja feita sensibilização com os estabelecimentos a fim do acolhimento também de animais que podem estar em companhia dos usuários.
O serviço poderá oferecer até 1000 vagas, sendo;
Modalidade I até 700 vagas: Pessoas solteiras, casais sem filhos e ou grupos familiares acima de 18 anos;
Modalidade II até 300 vagas: Casais com filhos com menos de 18 anos de idade.
2. Objetivos
2.1 Objetivo geral
Oferecer vagas, em hotéis ou pensões ou serviços de hospedagem similares a pessoas em situação de rua que sejam beneficiárias de Programa de Transferência de Renda que possuam relativa autonomia financeira para suprir as necessidades básicas.
2.2. Objetivos específicos
Assegurar endereço institucional para utilização como referência;
Estimular o desenvolvimento de ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônoma;
Possibilitar a retomada ou criação de vínculos familiares e ou comunitários;
Desenvolver capacidades para ganhos em autonomia;
Planejamento e construção de projeto de vida;
Promover o acesso à rede de políticas públicas.
3. Forma de acesso
A formalização da solicitação de vaga ocorrerá através dos Centro-Pop; CREAS de referência; SEAS e SUSAM.
4. Público-alvo
Pessoas acima de 18 anos em situação de rua, de ambos os sexos, encaminhadas da rede socioassistencial, que possuem autonomia financeira para suprir as necessidades básicas.
Alimentação
5. Alimentação
Modalidade I - café da manhã e oferta de uma refeição.
Modalidade II - café da manhã, almoço e jantar
6. Provisões
Provisões Institucionais, físicas e materiais
Quartos com condições de repouso e privacidade; Espaço para banho e higiene pessoal; Acessibilidade; Espaço para guarda dos pertences pessoais de forma individualizada; Alimentação conforme modalidade;
Trabalho social
Acolhida/Recepção; Escuta; Construção de Plano Individual de Atendimento (PIA); Orientação individual; Referência e contrareferência; Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; Orientação para acesso a serviços e benefícios e quando for o caso inserção e ou atualização do Cadastro Único; Articulação da rede socioassistencial e serviços de outras políticas públicas; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
Trabalho socioeducativo
Implementar ações sistemáticas para o restabelecimento e preservação dos vínculos sociais e comunitários; Orientação aos usuários de como administrar seus próprios recursos financeiros, com vistas à sua autonomia e seus avanços durante o processo de vinculação as ofertas do serviço; Quando for o caso, o trabalho socioeducativo deverá possibilitar a inserção de crianças e adolescente na rede regular de ensino e ainda em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede socioassistencial; Os indivíduos e famílias deverão ser orientados quanto a manutenção do esquema vacinal completos e acompanhamento contínuo na rede de saúde do município; Os indivíduos e famílias deverão ser encaminhados para o acompanhamento do Centro de Atenção Psicossocial quando for o caso; Deverão ser realizados encaminhamentos para a conclusão da escolaridade; Atividades de inserção socio produtiva e preparação para o mundo do trabalho poderão ser acessadas na rede socioassistencial.
Aquisições dos usuários
Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; ter acesso à documentação civil; ter espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais; ter acesso à rede socioassistencial e serviços de outras políticas públicas; ter endereço institucional como referência; ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
4. Recursos Humanos
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Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo