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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 68 de 10 de Novembro de 2021

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão. 

PORTARIA Nº 068/SMADS/2021 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão. 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo; 

CONSIDERANDO  o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de São Paulo e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão; 

CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e pela rede socioassistencial; 

RESOLVE 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMADS. 

Art. 2º O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMADS será composto por um representante, denominado ponto focal, de cada uma das seguintes unidades:

I - Assessoria Técnica do Gabinete;

II - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS;

III - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;

IV - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB;

V - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

VI - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;

VII - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO/COGET;

VIII - Assessoria de Comunicação Social.

§ 1º  Os representantes mencionados nos incisos I a VIII deste artigo serão indicados pela chefia de cada unidade no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º  A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como ponto focal da Assessoria Técnica do Gabinete. 

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMADS:

I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Assistência Social;

II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMADS e pela rede socioassistencial;

III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da Assistência Social;

IV -  definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;

V - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

VI - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta e da rede socioassistencial para melhoria do atendimento ao cidadão, em consonância com as diretrizes do ESPASO e do Sistema Único de Assistência Social;

VII - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

VIII - definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMADS e da rede socioassistencial, propondo ações corretivas e de melhoria;

IX - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMADS. 

Art. 4º Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:

I - organizar o calendário e as pautas das reuniões do Comitê;

II - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMADS, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;

III - realizar a gestão de usuários e a administração local do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC;

IV - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SMADS;

V - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na SMADS. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo