CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 55 de 15 de Julho de 2022

Designa os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS. 

PORTARIA Nº 055/SMADS/2022 

Designa os membros do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão (CAC) na SMADS. 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 68/SMADS/2022, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, 

RESOLVE 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMADS: 

I - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Leonardo Spicacci Campos, RF 835.882-6

Suplente: Maíra Cavalcanti Rocha, RF 847.134-7

II - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS:

Titular: Juliana Reimberg, RF 910.699-5

Suplente: Sheila Aparecida da Silva de Brito, RF 836.335-8

III - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB:

Titular: Kelli Cristina Moreira do Nascimento, RF 752.715-2

Suplente: Erika Rose de Medeiros, RF 777.691-8

IV - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB:

Titular: Fátima de Jesus Teixeira, RF 507.307-3

Suplente: Sueli de Paula Santos, RF 731.851-1

V - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE:

Titular: Beatriz Fernandes Santos, RF 788.213-1

Suplente: Eliane Regina Almeida Pereira dos Santos, RF 797.536-8

VI - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:

Titular: Denise Soares da Silva, RF 859.541-1

Suplente: Alice Aparecida de Alencar, RF 881.618-2

VII - Espaço Público do Aprender Social - ESPASO/COGET:

Titular: Allan Souza Santos, RF 836.065-1

Suplente: Monica Moreira de Oliveira Braga Cukierkorn, RF 620.589-5

VIII - Assessoria de Comunicação Social:

Titular: Larissa Santos Rodrigues, RF 892.673-5

Suplente: Lorenzo Ângelo Passos Petillo, RF 892.573-9 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo