Inclui o parágrafo 3° no art. 35 da Portaria SMADS nº 55/2017.
PORTARIA SMADS Nº 63, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da portaria nº 55/SMADS/2017, tendo em vista a constatação de erro formal, a edição da Portaria SF nº 210 de 23 de outubro de 2017e o prazo insuficiente inicialmente estabelecido para elaboração do Manual de Parcerias da SMADS;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o parágrafo 3° no art. 35 da Portaria SMADS nº 55/2017 com a seguinte redação:
Art. 35 (...)
§3º – Os recursos recebidos por meio da parceria poderão ser movimentados em instituição financeira, pública ou privada, diversa da prevista no inciso III, nos termos do artigo 6º da Portaria SF nº 210 de 23 de outubro de 2017, desde que a conta bancária seja específica para a parceria e que seus extratos sejam apresentados para fins de conciliação bancária e prestação de contas.
Art. 2º. Alterar o disposto pelo art. 120, da Portaria SMADS nº 55/2017, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Artigo 120- Compete à Coordenação de Gestão de Parcerias e à Coordenação de Finanças e Orçamento a elaboração do Manual de Parcerias da SMADS, até 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - Alterar o disposto pelo art. 120, da Portaria SMADS nº 55/2017, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Artigo 129 - Todos os formulários inerentes aos procedimentos desta Portaria deverão constar do Manual de Parcerias da SMADS a ser elaborado nos termos do artigo 120 desta Portaria e, sempre que necessário, deverão ser atualizados.
Art. 4º. Ficam mantidos os demais dispositivos da referida Portaria.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo