PUBLICAÇÃO DE OMISSÃO DO DIA 23/12/2020
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 57 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município em Parecer PGM/CGC Nº 037010227, em sede do Processo SEI nº
6024.2020/0008425-1;
RESOLVE
§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 1º de junho de 2021.
§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021. (NR)"
"Art. 2º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº
03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021. (NR)"
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo