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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 57 de 22 de Dezembro de 2020

Introduz alterações aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 56/SMADS/2020
PUBLICAÇÃO DE OMISSÃO DO DIA 23/12/2020
 
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 57 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Introduz alterações aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 56/SMADS/2020
 
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SMADS/2020, que prorroga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020, e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procuradoria Geral do Município em Parecer PGM/CGC Nº 037010227, em sede do Processo SEI nº 6024.2020/0008425-1
 
RESOLVE 
 
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 56/SMADS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela Portaria nº 34/SMADS/2020.
 
§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da modalidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a modalidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, portanto, permanecem vigentes até 1º de junho de 2021.
 
§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021. (NR)" 
 
Art. 2º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 56/SMADS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02) Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
 
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal até 10 de janeiro de 2021. (NR)" 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo