CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 54 de 20 de Agosto de 2024

Altera a Portaria SMADS nº 31 de 09 de maio de 2023 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

PORTARIA Nº 054/SMADS/2024

Altera a Portaria SMADS nº 31 de 09 de maio de 2023 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1924/2022, que aprovou a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade SAICA Especializado (cuidados em saúde);

CONSIDERANDO a importância de expandir o número de serviços com atuação integrada entre Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, garantindo a articulação entre proteção social e atenção à saúde;

CONSIDERANDO a ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de alta complexidade destinados a crianças e adolescentes que demandam Acolhimento Institucional Especializado de cuidados em Saúde (SAICA Especializado);

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº002/SMADS/SMS/2023 que dispõe sobre a atuação conjunta das equipes de Sáude e de Assistência Social no Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - modalidade SAICA Especializado

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Altera a Portaria SMADS nº 31 de 09 de maio de 2023 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Especializado nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.

Art. 2º - Essa portaria aplica-se às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.

Art. 3º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.

Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I - SEI 109010824

ANEXO II - SEI 108428901

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo