CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 20 de Setembro de 2018

Revoga a Portaria nº 08/SMADS/GAB/2018, que tratou da Supervisão Técnica dos Serviços Especializados de Abordagem social às pessoas em Situação de Rua da modalidade 2.

PORTARIA Nº 45 /SMADS/2018

JOSÉ A. CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO ter cessado a necessidade de proximidade entre o gabinete e a execução do Serviço Especializado para a População de Rua que justificou a avocação da competência de supervisão para o gabinete da SMADS;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º da Portaria nº 46/SMADS/GAB/2010, a supervisão técnica dos serviços é executada pela equipe técnica da região descentralizada na área de abrangência da Subprefeitura onde ocorre o serviço;

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 estabelece como competência do Gestor da Parceria as atribuições relacionadas à supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais;

RESOLVE:

Art.1º – Fica revogada a Portaria nº 08/SMADS/GAB/2018.

Art.2º – A supervisão técnica de todos os Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua que atendem exclusivamente à modalidade 2 são de competência dos respectivos Gestores de Parcerias.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo