Revoga a Portaria nº 08/SMADS/GAB/2018, que tratou da Supervisão Técnica dos Serviços Especializados de Abordagem social às pessoas em Situação de Rua da modalidade 2.
PORTARIA Nº 45 /SMADS/2018
JOSÉ A. CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ter cessado a necessidade de proximidade entre o gabinete e a execução do Serviço Especializado para a População de Rua que justificou a avocação da competência de supervisão para o gabinete da SMADS;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º da Portaria nº 46/SMADS/GAB/2010, a supervisão técnica dos serviços é executada pela equipe técnica da região descentralizada na área de abrangência da Subprefeitura onde ocorre o serviço;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 estabelece como competência do Gestor da Parceria as atribuições relacionadas à supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais;
RESOLVE:
Art.1º – Fica revogada a Portaria nº 08/SMADS/GAB/2018.
Art.2º – A supervisão técnica de todos os Serviços Especializados de Abordagem Social às pessoas em Situação de Rua que atendem exclusivamente à modalidade 2 são de competência dos respectivos Gestores de Parcerias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo