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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 31 de 12 de Maio de 2021

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências. 

PORTARIA SMADS nº 31, de 12 de maio de 2021.

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

- a importância de garantir a racionalização e eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

- o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social competência para:

I – aplicar penalidades aos participantes de licitações, contratados e detentores de Atas de Registro de Preços;

II – determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 47.096/06.

Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria é intransferível.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMADS nº 23/2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo