Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
PORTARIA SMADS nº 31, de 12 de maio de 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- a importância de garantir a racionalização e eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social competência para:
I – aplicar penalidades aos participantes de licitações, contratados e detentores de Atas de Registro de Preços;
II – determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 47.096/06.
Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria é intransferível.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMADS nº 23/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo