Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete de SMADS.
PORTARIA 23/SMADS/2019
Delega competências ao Chefe de Gabinete de SMADS.
CLÁUDIO TUCCI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observada a legislação específica, competência para decidir sobre:
I – autorização de pagamentos de indenização por férias não gozadas;
II - a utilização de veículos oficiais, a serviço, fora dos limites do Município de São Paulo;
III – os seguintes atos para agilizar a gestão e a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a. autorizar a abertura de processo de licitação, em todas as suas modalidades;
b. decidir sobre impugnações aos editais de licitação;
c. anular e revogar editais de licitação;
d. autorizar e assinar aditamentos de contratos e instrumentos equivalentes, desde que não impliquem aumento da despesa total do ajuste;
e. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
f. autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
g. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
h. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços por outros órgãos;
IV - aplicar penalidades a licitantes, contratados e detentores de Ata de Registro de Preços;
V – os seguintes atos necessários à execução de parcerias, ressalvadas outras delegações realizadas pelas demais normativas da Pasta:
a. autorizar e celebrar termos de cooperação, acordos de cooperação, termos de doação, termos de comodato e todos os demais instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos públicos, bem como autorizar e celebrar seus respectivos aditamentos;
b. autorizar a abertura de chamamento público;
c. decidir sobre impugnações de editais de chamamento público;
d. anular e revogar editais de chamamento público;
e. declarar o chamamento público deserto ou prejudicado;
f. autorizar e assinar aditamentos de convênios, termos de colaboração e termos de fomento para alterações que não impliquem aumento de despesa.
VI- a abertura de procedimento de Apuração Preliminar, deliberando sobre prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou encaminhamento a PROCED;
Parágrafo único. – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 62/SMADS/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo