CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 23 de Março de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/03/2020
Data de publicação 24/03/2020
Data de republicação 09/04/2020
Ementa

Adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/04/2020 , p. 8
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

CENTROS DE ACOLHIDA PARA ADULTOS

LIMPEZA PÚBLICA

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

TERMO DE COLABORAÇÃO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

Temas Relacionados

Assistência Social

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 34/2020 - Prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria.
  2. Portaria SMADS nº 56/2020 - Prorroga, até 31 de janeiro de 2021, o aditamento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da Portaria.
  3. Portaria SMADS nº 57/2020 - Prorroga, até 1º de junho de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  4. Portaria SMADS nº 34/2021 - Prorroga, até 1º de setembro de 2021, os aditamentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º e artigo 2º da Portaria.
  5. Portaria SMADS nº 56/2021 - Determina que a vigência dos aditamentos aos termos de colaboração celebrados com fundamento nesta Portaria fica prorrogada até a celebração de termo de aditamento relativo à Portaria nº 37/SMADS/2021, o que deverá ocorrer no prazo limite de 29 de outubro de 2021.