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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 25 de 29 de Junho de 2020

Aprova alteração na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS 

PORTARIA Nº 025/SMADS/2020 

Aprova alteração na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2014/SMADS, que altera a Portaria n° 46/SMADS/2010 e a Portaria n° 47/SMADS/2010 - Rede socioassistencial - operada por meio de convênios; 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1.588/2020, de 23 de junho de 2020, que aprova alteração na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP; 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização da tipificação do CEDESP em relação àquelas dos demais Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 

RESOLVE 

Art. 1º - Aprovar alteração na tipificação do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP, previsto no item 5 do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, cujo subitem 8 passa a ter a seguinte redação: 

“Rede de Proteção Básica

(...)

5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP.

(...)

8 - Unidade:

Espaços/locais (cedidos, locados ou próprios), administrados por entidades /organizações sem fins lucrativos”. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo