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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 17 de 6 de Abril de 2021

Autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Republicado por conter incorreções do D.O.C de 08/04/2021 – Pág. 12

PORTARIA Nº 017/SMADS/2021

Autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de risco ou vulnerabilidade social;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional e pelo prazo de até 03 (três) meses, a utilização, pelas organizações da sociedade civil parceiras, de valores remanescentes dos custos diretos e indiretos da parceria, à exceção daqueles referentes ao quadro de recursos humanos, para o fornecimento de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social pelos serviços abaixo indicados:

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA

245/2018 / 6024.2017.0003037-7 / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO / 62.264.494/0001-79 / CCA TABOR

589/2018 / 6024.2017.0003272-8 / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO / 62.264.494/0001-79 / CCA CEC EMÍLIA MENDES DE ALMEIDA

199/2016 / 6024.2018.0009653-1 / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO / 62.264.494/0001-79 / CCA CEC A NOSSA CASA

261/2017 / 6024.2017.0003011-3 / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO / 62.264.494/0001-79 / CCA CEC SÃO FRANCISCO E SANTO ANDRÉ

258/2018 / 6024.2017.0002997-2 / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO / 62.264.494/0001-79 / CCA CEC NOVE DE JULHO

019/2021 / 6024.2020.0008037-0 / MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE / 62.915.459/0001-72 / CCINTER CLUBE DA TURMA SANTA TEREZINHA

239/2017 / 6024.2017.0003024-5 / UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES / 60.978.723/0001-91 / CCA UNIBES

§ 1°. Os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de alimentos e de itens descartáveis para a sua distribuição.

§ 2°.  A distribuição de refeições de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo à continuidade de atendimento aos usuários regulares do serviço.

Art. 2º - A prestação de contas se dará nos termos da legislação vigente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de abril de 2021, postergada sua publicação em função dos feriados municipais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS n° 17/2021 - Prorroga por 03 (três) meses o prazo da que autoriza a utilização de valores remanescentes dos custos diretos e indiretos da parceria, à exceção daqueles referentes ao quadro de recursos humanos, para o fornecimento de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social pelo serviço que especifica.