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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 47 de 28 de Junho de 2021

Prorroga o prazo da Portaria Nº 17/SMADS/2021, que autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

PORTARIA Nº 047/SMADS/2021 

Prorroga o prazo da Portaria Nº 17/SMADS/2021, que autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo durante a pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 17/SMADS/2021, que autoriza a utilização de valores remanescentes dos repasses mensais a organizações da sociedade civil parceiras para a aquisição e distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança alimentar e nutricional da população em situação de risco ou vulnerabilidade social;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 03 (três) meses o prazo da Portaria Nº 17/SMADS/2021, que autoriza a utilização, pelas organizações da sociedade civil parceiras, de valores remanescentes dos custos diretos e indiretos da parceria, à exceção daqueles referentes ao quadro de recursos humanos, para o fornecimento de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social pelo serviço abaixo indicado:

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA

019/2021 / 6024.2020.0008037-0 / MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE / 62.915.459/0001-72 / CCINTER CLUBE DA TURMA SANTA TEREZINHA

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo