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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 17 de 8 de Maio de 2017

Autoriza a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II desta Portaria
Portaria nº 17/SMADS/2017 FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.019/2014 com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e a edição do Decreto Municipal nº 57.575/2016; CONSIDERANDO que a Pasta necessita editar Portaria normatizando os novos procedimentos de chamamento público à luz da legislação vigente; CONSIDERANDO o dever público de dar continuidade ao atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta; CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência em caráter excepcional com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão no mês de junho de 2017; RESOLVE: Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II desta Portaria, cujas vigências encerram-se no período de 01/06/2017 a 30/06/2017, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, de acordo com a minuta de termo aditivo elaborada por SMADS/GABINETE/CPC. Art. 2º - Confirmada a disponibilidade financeiro-orçamentária, fica autorizado o empenhamento de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II. Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXO I desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STF) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada. Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO II desta Portaria com os seguintes documentos: a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado; b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período; c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012; d) uma via do Termo de Aditamento firmado. Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos. Art. 6º - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da Portaria 59/SMADS/2016. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. São Paulo, 24 de abril de 2017. FILIPE TOMAZELLI SABARÁ Secretário Municipal SMADS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo