Autoriza a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II desta Portaria
Portaria nº 17/SMADS/2017
FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a vigência da
Lei Federal nº 13.019/2014 com alterações dadas pela
Lei Federal nº 13.204/2015 e a edição do
Decreto Municipal nº 57.575/2016;
CONSIDERANDO que a Pasta necessita editar Portaria normatizando os novos procedimentos de chamamento público à luz da legislação vigente;
CONSIDERANDO o dever público de dar continuidade ao atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência em caráter excepcional com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão no mês de junho de 2017;
RESOLVE:
Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação em caráter excepcional, pelo prazo de 6 meses, dos prazos de vigência dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II desta Portaria, cujas vigências encerram-se no período de 01/06/2017 a 30/06/2017, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, de acordo com a minuta de termo aditivo elaborada por SMADS/GABINETE/CPC.
Art. 2º - Confirmada a disponibilidade financeiro-orçamentária, fica autorizado o empenhamento de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes do ANEXO II.
Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXO I desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STF) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO II desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do
Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Art. 6º - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5º, b da
Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da
Portaria 59/SMADS/2016.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, 24 de abril de 2017.
FILIPE TOMAZELLI SABARÁ
Secretário Municipal
SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo