Autoriza o aditamento das parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020.
RERRATIFICAÇÃO DO DOC DE 06/04/2021 – PÁG. 17
PORTARIA Nº 15/SMADS/2021
Autoriza o aditamento das parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir alimentação a um maior número de usuários do serviço tipificado como Núcleo de Convivência, nos termos do Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, em razão do agravamento da pandemia decorrente do coronavírus na cidade de São Paulo e da redução do número de doações de comida pela população;
CONSIDERANDO que, em razão da situação de emergência, a manutenção dos procedimentos previstos no art. 57º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 inviabilizariam o pronto atendimento das necessidades urgentes dos usuários por refeições;
CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2018, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;
RESOLVE
I – DO ADITAMENTO:
Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Colaboração atualmente vigentes, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), cujos objetos são a prestação de serviço tipificado como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no período de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, alterando as metas, mediante repasse adicional, quanto ao número e ao tipo de refeições fornecidas aos usuários dos serviços, nos termos do § 2º do art. 60º do Decreto Municipal 57.575/2016 enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 59.283/2020.
Parágrafo único. Os aditamentos de que trata esta Portaria compreendem:
I - o acréscimo do fornecimento diário de café da manhã nos serviços da tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, listados no anexo único;
II - o aumento na capacidade dos serviços listados no anexo único.
Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento constante dos respectivos, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão de Contabilidade desta Pasta e à apresentação da manifestação técnica de GSUAS.
II – DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AO TERMO DE ADITAMENTO:
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando a parceria específica tratada;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Supervisão de Contabilidade em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado, que será elaborado pela CGPAR;
e) Planilha Referencial de Despesa (PRD) com o valor atualizado da parceria.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS), após assinatura do Termo de Aditamento, providenciarão o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão de Contabilidade e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR) / Supervisão de Parcerias, tendo esta última a incumbência de providenciar a publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos.
III – DO REPASSE DOS RECURSOS:
Art. 5º - A SMADS repassará o primeiro valor relativo às alterações no primeiro mês após a assinatura do Termo de Aditamento e os seguintes nos mesmos dias que efetua os repasses mensais das parceiras.
Parágrafo único. No caso dos aditamentos para fornecimento diário de café da manhã, será repassado às organizações da sociedade civil que executam os serviços da tipologia Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua o valor previsto para o fornecimento de café da manhã, de acordo com a Portaria Nº 01/SMADS/2020.
Art. 6º - As Planilhas de Liquidações (PL) para pagamento das alterações da presente portaria serão as mesmas do repasse mensal.
IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 7º - Os documentos referentes à prestação de contas das refeições aditadas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria, enquanto perdurar a situação de emergência.
V- DO EMPENHAMENTO:
Art. 8º – Fica autorizado o empenhamento das despesas através da dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.2.020.3.3.50.39.00.02, conforme Notas de Reserva nºs 22.553, 22.554, 22.555, 22.556, 22.557, 22.559 e 23.252.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 9º - Não se faz necessária a apresentação de novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Parceirizado para atender a esta Portaria.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
Anexo Único Portaria 15/SMADS/2021
SAS Número do TC Número do Processo Organização Tipo de Serviço Nome Fantasia Início da Vigência Término da Vigência Vagas Regulares Vagas Acrescidas Total de Vagas Marmitex Café da Manhã - Quantidade (Total Vagas + Marmitex) Valor do Aditamento Total do Repasse
Aditamento de Café da Manhã e Vagas
SE 050/SMADS/2020 6024.2019.0005539-0 INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NÚCLEO INFOREDES - BELA VISTA 26/03/2020 25/03/2025 300 200 500 100 600 R$ 90.042,16 R$ 232.791,26
SE 277/SMADS/2019 6024.2019.0000487-6 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DOM ORIONE 28/09/2019 27/09/2024 190 80 270 XXXX 270 R$ 45.972,70 R$ 135.179,94
Aditamento de Café da Manhã
SE 549/SMADS/2018 6024.2017.0003083-0 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA PORTO SEGURO 01/11/2018 31/10/2023 132 XXXX 132 60 192 R$ 11.998,08 R$ 89.154,54
SE 048/SMADS/2021 6024.2020.0010889-4 CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NÚCLEO PRATES 10/12/2020 07/06/2021 300 XXXX 300 200 500 R$ 31.245,00 R$ 211.014,76
SE 035/SMADS/2021 6024.2020.0008479-0 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NUCLEO BORACEA 01/02/2021 31/01/2026 450 XXXX 450 XXXX 450 R$ 28.120,50 R$ 268.368,82
Aditamento de Vagas
SANTO AMARO 272/SMADS/2020 6024.2020.0004671-6 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NCA ABECAL SANTO AMARO 28/11/2020 27/11/2025 50 100 150 XXXX XXXX R$ 36.486,00 R$ 77.099,38
SE 091/SMADS/2020 6024.2020.0003380-0 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA CASA FRANCISCANA 02/04/2020 ATÉ 30 DIAS APÓS CESSAÇÃO PANDEMIA 200 50 250 XXXX XXXX R$ 18.640,12 R$ 113.585,38
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo