Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, no âmbito das emendas parlamentares, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e da Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 130/SMADS/2025
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, no âmbito das emendas parlamentares, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e da Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no inciso I do art.4º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e no inciso X do art. 22 da Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, no âmbito das emendas parlamentares, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e da Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023.
Art. 2º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
I – titular - presidente: Eric Augusto dos Santos Alves, R.F.: 858.655-1 - Assessoria Técnica de Gabinete (AT) e suplente: Pablo Correia da Cruz, R.F.: 925.832-9 - Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR);
II – titular: Beatriz Bohmer Oliani, R.F.: 930.496-7 e suplente: Isabela Calil Quintino, R.F.: 915.680-1 - Assessoria Técnica de Gabinete (AT);
III - titular: Aline Gomes Bertini, R.F.: 796.384-4 e suplente: Cintia Ruman de Bortoli, R.F.: 572.018-4 - Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF).
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Monitoramento e Avaliação ocorrerão trimestralmente.
§ 2º – O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.
Art. 3º - São responsabilidades da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Elaborar e homologar, independentemente da situação da documentação de prestação de contas enviada pela Organização da Sociedade Civil (OSC), o Relatório de Monitoramento Parcial e o Relatório de Monitoramento Final Conclusivo emitidos pelo Gestor da Parceria do respectivo Termo de Fomento;
b) Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Fomento, com base nas informações constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, emitindo recomendações voltadas ao aprimoramento da execução e ao atingimento dos objetivos pactuados;
c) Solicitar, sempre que necessário, a realização de reuniões extraordinárias e visitas técnicas à OSC e ao local de execução do objeto do Termo de Fomento, com vistas à obtenção de informações adicionais que subsidiem suas análises e deliberações;
d) Solicitar, aos demais órgãos da SMADS ou à OSC, os esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários para subsidiar a avaliação da execução da parceria;
e) Contribuir para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação, promovendo a unificação de entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, bem como o fortalecimento do controle de resultados e da análise dos relatórios técnicos de monitoramento.
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 4º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá mandato de 01 ano, sendo facultada uma ou mais recondução por igual período.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria SMADS nº 83 de 18 de dezembro de 2023, ficando substituída pela presente Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo