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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 83 de 18 de Dezembro de 2023

Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias de emendas parlamentares celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as organizações da sociedade civil.

PORTARIA Nº 083/SMADS/2023

Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias de emendas parlamentares celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as organizações da sociedade civil.

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso I do art.4º do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I – Membros titulares:

a) Maria dos Remédios Pereira Alencar Silva – RF 916.588-6, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Matheus Martinez Crepaldi – RF: 896.238-3; e

c) Christiane Guedes dos Santos – RF 914.152-9.

II – Membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Gustavo Donizete Moreira – RF 896.109-3

b) Cristiane Leonora da Conceição – RF 918.926-2; e

c) Elaine Cristina de Souza Rocha – RF 754.774-9.

§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente.

§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:

I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada e avaliada; ou

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:

a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;

c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;

d) ter efetuado doações para OSC parceira;

e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.

§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos da parceria.

§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Art. 3º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 01 ano, sendo facultada uma ou mais recondução por igual período.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo