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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 10 de 23 de Fevereiro de 2021

Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. 

Portaria nº. 10/SMADS/2021, de 23 de fevereiro de 2021. 

Designa servidores para compor Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. 

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93

RESOLVE 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão: 

Presidentes/Pregoeiros:

Elaine Cristina de Souza Rocha – RF 754.774-9;

Tiago Camilo - RF 796.122.7;

Lazaro Henrique Reis Almeida - RF 784.552.9. 

Membros da Equipe de Apoio:

Daniele Cassiola Bozza, RF 881.391.4;

Amanda Ferreira Lopes, RF 885.346.1;

Hatsumi Kasahara - RF 538.251.3;

Marta Vieira Costa Lima - RF 838.622.6;

Denilce Maria Ferreira Gomes - RF 879.393.0;

Elizangela Alvares – RF 883.121.1;

Ivete Maria da Silva – RF 634.027-0;

Jefferson Paulo da Silva - RF 837.794-4. 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Membro Pregoeiro no caso de Pregão ou Presidente nas demais modalidades de licitação, 03 (três) Membros de Equipe de Apoio devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras pela Autoridade Competente ou pela Presidência desta Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º - Os Pregoeiros, que também podem atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio desta Comissão, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 4º - As aquisições de bens e serviços comuns previstas no art. 2º do Decreto 54.102 de 17 de julho de 2013, poderão ser conduzidas por qualquer um dos servidores designados por esta Portaria, o qual será devidamente indicado no processo.

Art. 5º - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria n. 08/SMADS/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo