Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São PauloPrograma de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo (Redação dada pela Portaria SMSUB nº 43/2023), as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 41 DE 26 DE MAIO DE 2023
Define, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São PauloPrograma de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo (Redação dada pela Portaria SMSUB nº 43/2023), as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Definir como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto Municipal nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo