Estabelece a forma da concessão do desconto ou abatimento de preço público por compensação, relativo ao período em que os Termos de Permissão de Uso estiveram com suas atividades suspensas face à restrição ou impossibilidade de fruição.
PORTARIA N ° 030/SMSUB/2021
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.929, de 1 de dezembro de 2020, que “introduz alterações no Decreto nº 59.620, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, no que especifica”, em especial o inciso III do Art. 1-A onde estabelece que caberá a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras “estabelecer a forma como o Termo de Permissão de Uso, expedido com prazo indeterminado e insuscetível de prorrogação, poderá receber o desconto ou o abatimento de preço público por compensação a que se refere o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 17.403, de 2020.”
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021, que dentre outros “autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020”, em especial o parágrafo único do Art. 3º onde estabelece que “caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria, disciplinar a matéria, em especial o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021”.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a forma da concessão do desconto ou abatimento de preço público por compensação, relativo ao período em que os Termos de Permissão de Uso estiveram com suas atividades suspensas face à restrição ou impossibilidade de fruição.
Parágrafo único: O desconto ou abatimento de preço público será aplicado aos permissionários que estavam em situação regular durante o período de situação de emergência.
Art. 2º O desconto ou abatimento corresponde ao valor do preço público do período em que os Termos de Permissão de Uso para a instalação de mesas, cadeiras e toldos estiveram com suas atividades suspensas no ano de 2021, qual seja, do dia 01/01 a 24/07/2021, é equivale a 60% do preço público devido para o ano de 2021.
§1º O desconto ou abatimento será aplicado sobre eventuais parcelas do ano de 2021 ainda não pagas.
§2º Caso o permissionário tenha efetuado o pagamento total do preço público correspondente ao ano de 2021, o desconto será aplicado sobre o respectivo preço público do ano de 2022.
Art. 3º Em face da suspensão das atividades no perído de 06/03 a 30/04/2021, será concedido desconto ou abatimento equivalente a 15% do preço público devido para o ano de 2021, para os seguintes Termos de Permissão de Uso (TPU):
a) para venda de flores;
b) para comércio ou prestação de serviços ambulantes;
c) para serviços de compartilhamento de bicicletas;
d) para prestação de serviços de “valet”;
e) para venda de comida de rua;
f) para venda de jornais e revistas.
§1º O desconto ou abatimento será aplicado sobre o correspondente ao somatório dos valores trimestrais ou mensais remanescentes.
§2º Caso o permissionário tenha efetuado o pagamento total do preço público correspondente ao ano de 2021, o desconto será aplicado sobre o respectivo preço público do ano de 2022.
Art. 4º Prorrogar, até 30 de outubro de 2021, o prazo para pagamento de preços públicos de que trata o artigo 2º desta portaria.
Parágrafo único: Não incidirão sobre o preço público indicado no “caput” multas ou qualquer tipo de correção monetária.
Art. 5º A expedição das guias de pagamento (DAMSP), com vencimento compatível com a data da emissão, deverá ser realizada, exclusivamente, através do Sistema Tô Legal; e o seu pagamento deverá ser feito na rede bancária.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo