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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 28 de 1 de Julho de 2021

Determina a reabertura das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a partir de 1º de julho de 2021.

PORTARIA 028/SMSUB/2021

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo". E que revoga os Decretos Municipais nº 60.107, de 3 de março de 2021 e, nº 60.260, de 17 de maio de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que prevê que "o atendimento presencial deverá ser mantido, porém mediante prévio agendamento, exceto nas áreas da saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário".

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a reabertura das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a partir de 1º de julho de 2021.

§1º. O funcionamento das Praças de Atendimento deverá observar o protocolo geral fixado pelo Decreto Municipal nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que objetiva a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

§2º. O atendimento deverá ser previamente agendado, através da Central 156.

§2º O atendimento deverá ser previamente agendado, preferencialmente, por meio da Central 156.(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 64/2022)

§3º As Subprefeituras deverão possibilitar que o agendamento prévio seja realizado de forma presencial, ocasião em que o atendimento poderá ser realizado de imediato ou no mesmo dia, caso haja disponibilidade de horário.(Incluído pela Portaria SMSUB n° 64/2022)

Art. 2º. Alterar a redação do Artigo 3º da Portaria 21/SMSUB/2020, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 3º. Os atendimentos presenciais realizados por todas as áreas, departamentos, supervisões, coordenadorias e assessorias desta Pasta, assim como aqueles realizados pelas Subprefeituras junto às Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU's, Coordenadorias de Projetos e Obras - CPO's e Praças de Atendimento, deverão ocorrer mediante agendamento prévio, conforme disposto no artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020."

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 22/SMSUB/2020, de 23 de março de 2020 e, nº 44/SMSUB/2020, de 29 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB n° 64/2022 - Altera o §2º e inclui o §3º ao artigo 1º.