CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 14 de 21 de Maio de 2019

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA Nº 014/SMSUB/2019

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 16 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, “caput” e seu § 1º, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, competência para:

I - Cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, das Unidades Orçamentárias 12.10 (SMSUB/GAB); 86.12 (FMSAI), 98.12 (SMSUB/FUNDURB) e 99.10 (FUNDIP), na forma do Decreto nº 58.606, de 18 de janeiro de 2019, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

II - Autorizar contratações diretas e por inexigibilidade, licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do “caput” do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além da prática dos seguintes atos:

a) - atos decisórios previstos no artigo 18, “caput”, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

b) atos decisórios relacionados no artigo 3º, “caput” e incisos I a VI, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

I – cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, das Unidades Orçamentárias 12.10 (SMSUB/GAB); 86.12 (FMSAI) e 98.12 (SMSUB/FUNDURB), nos termos do decreto de execução orçamentária em vigor, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 21/2023)

II – aprovar o plano de contratações anual e autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de:(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 21/2023)

a) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, incisos I, II, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII e XIII, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 21/2023)

b) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, inciso VI, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, salvo no caso de aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 21/2023)

c) praticar os atos decisórios previstos no artigo 18, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e no artigo 3º, incisos III, IV, V e VI, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, para as hipóteses em que o procedimento licitatório tenha iniciado antes da entrada em vigor do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;(Incluído pela Portaria SMSUB n° 21/2023)

I – cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Secretaria Municipal das Subprefeituras, das Unidades Orçamentárias 12.10 (SMSUB/GAB); 86.12 (FMSAI) e 98.12 (SMSUB/FUNDURB), nos termos do decreto de execução orçamentária em vigor, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

II – aprovar o plano de contratações anual e autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do “caput” do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além de:(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

a) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, incisos I, II, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII e XIII, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

b) praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, inciso VI, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, salvo no caso de aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

c) praticar os atos decisórios previstos no caput do artigo 18, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e no artigo 3º, incisos III, IV, V e VI, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, para as hipóteses em que o procedimento licitatório seja processado de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2022.(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

IV - Autorizar a emissão de Notas de Reserva com Transferência;

V - Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

VI - Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, previstas na Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988;

VII - Analisar e deliberar sobre os pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH que tratam dos seguintes assuntos:

a) Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

b) Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;

c) Auxílio doença e auxílio acidentário;

d) Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

e) Concessão da Gratificação de Gabinete prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

f) Movimentação de pessoal;

g) Licença-adoção e guarda de menor;

h) Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

i) Afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais;

j) Abono de permanência;

k) Prorrogação da licença gestante à adotante;

l) Concessão de horas suplementares.

VIII - Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

IX - Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

X - Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;

XI - Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

XII - Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações.(Revogado pela Portaria SMSUB n° 21/2023)(Revogado pela Portaria SMSUB nº 47/2023)

Art. 2º - Delegar à Supervisora Geral de Recursos Humanos - SGRH, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, competência para:

I - Exoneração a pedido, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

III - Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

IV - Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

V - Certidão funcional;

VI - Isenção de imposto de renda;

VII - Gratificação por Serviço Noturno;

VIII - Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

IX - Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

X - Averbação de férias em dobro;

XI - Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XII - Autorizar o pagamento de indenização de férias;

XIII - Autorizar servidores a residir fora do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 32/SMPR/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSUB n° 21/2023 - Altera os incisos I e II do artigo 1°.
  2. Portaria SMSUB nº 47/2023 - Altera os incisos I e II do artigo 1º.