Redistribui a quantidade mensal de horas suplementares de trabalho, a que se refere a Lei 10.073, de 09 de junho de 1986.
PORTARIA 6/04 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a estrutura e os meios indispensáveis para que as Subprefeituras tenham condições de recepcionar os serviços que estão sendo transferidos pelos demais órgãos da administração municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO , por fim, as disposições constantes do artigo 138 da lei 11.511, de 19 de abril de 1994, regulamentada pelo Decreto 34.781, de 22 de dezembro de 1994, do Decreto 42.551, de 29 de outubro de 2002, da Portaria 008/SMA-G/95, Comunicado 19 DRH-2/95 e Portaria 047/SMSP/GAB/2002,
R E S O L V E:
I - Redistribuir a quantidade mensal de horas suplementares de trabalho, a que se refere a Lei 10.073, de 09 de junho de 1986.
II - Fixar a quantidade limite de horas suplementares mensais, na seguinte proporção:
Unidade Total de Horas Supl.
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP 1700 horas
Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA 3300 horas
Subprefeitura de Cidade Ademar - SP AD 1600 horas
Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão - SP AF 2000 horas
Subprefeitura do Butantã - SP BT 3350 horas
Subprefeitura de Campo Limpo - SP CL 4700 horas
Subprefeitura da Capela do Socorro - SP CS 4518 horas
Subprefeitura de Cidade Tiradentes - SP CT 1600 horas
Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha - SP CV 1600 horas
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo - SP EM 2500 horas
Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia - SP FO 5100 horas
Subprefeitura de Guaianases - SP G 4800 horas
Subprefeitura do Ipiranga - SP IP 3600 horas
Subprefeitura de Itaquera - SP IQ 5350 horas
Subprefeitura de Itaim Paulista - SP IT 2500 horas
Subprefeitura do Jabaquara - SP JA 2200 horas
Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé - SP JT 2600 horas
Subprefeitura da Lapa - SP LA 3300 horas
Subprefeitura de M"Boi Mirim - SP MB 1800 horas
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme - SP MG 3300 horas
Subprefeitura da Mooca - SP MO 3100 horas
Subprefeitura de São Miguel Paulista - SP MP 6200 horas
Subprefeitura de Parelheiros - SP PA 1400 horas
Subprefeitura da Penha - SP PE 5000 horas
Subprefeitura de Pinheiros - SP PI 2300 horas
Subprefeitura de Pirituba - SP PJ 4000 horas
Subprefeitura de Perus - SP PR 2700 horas
Subprefeitura de Santo Amaro - SP SA 3300 horas
Subprefeitura da SÉ - SP SÉ 5400 horas
Subprefeitura de São Mateus - SP SM 3300 horas
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - SP ST 3900 horas
Subprefeitura de Vila Mariana - SP VM 2500 horas
Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba - SP VP 4000 horas
III - Delegar as Unidades de Recursos Humanos, no âmbito das Subprefeituras, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas à horas suplementares de trabalho e emergência.
IV - Mantidas as demais disposições, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º dia subseqüente ao mês da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo