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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 47 de 5 de Setembro de 2002

DELEGA AOS SUBPREFEITOS, COMPETENCIA PARA CONVOCAR SERVIDORES PARA PRESTAREM HORA SUPLEMENTAR/EMERGENCIA.

PORTARIA 47/02 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso das suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002 e,

CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras, ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;

CONSIDERANDO a necessidade de prover às mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos em nível local, respeitada a legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 138 da Lei n.º 11.511, de 19 de abril de 1.994, regulamentada pelo Decreto n.º 34.781, de 22 de dezembro de 1.994, da Portaria n.º 008/SMA-G/95 e Comunicado n.º 19 DRH-2/95.

R E S O L V E :

I - Delegar aos Subprefeitos, competência para convocar, autorizar os servidores municipais, para prestarem horas suplementares de trabalho e emergência, bem como determinar a cessação.

II - Redistribuir a quantidade mensal de horas suplementares de trabalho, a que se refere a Lei n.º 10.073, de 09 de junho de 1.986, prestadas por todos os servidores lotados na antiga Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras - SIS, as quais nos termos do Decreto n.º 34.781, de 22 de dezembro de 1.994 não ultrapassa a 135.648 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito) horas nos termos do artigo 138 da Lei n.º 11.511, de 19 de abril de 1.994;

III - Fixar a quantidade limite de horas suplementares mensais, na seguinte proporção:

Secretaria Municipal das Subprefeituras- SMSP: 2.134 horas;

Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA: 3.544 horas;

Subprefeitura de Cidade Ademar - SP/AD : 1.045 horas;

Subprefeitura do Aricanduva - SP/AF: 2.245 horas;

Subprefeitura do Butantã - SP/BT: 4.795 horas;

Subprefeitura do Campo Limpo - SP/CL: 4.935 horas;

Subprefeitura da Capela do Socorro - SP/CS: 5.405 horas;

Subprefeitura da Casa Verde - SP/CV: 1.405 horas;

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo - SP/EM: 2.865 horas;

Subprefeitura da Freguesia do Ó - SP/FO: 6.195 horas;

Subprefeitura de Guaianases - SP/G: 5.955 horas;

Subprefeitura do Ipiranga - SP/IP: 3.710 horas;

Subprefeitura do Itaim Paulista - SP/IT: 1.645 horas;

Subprefeitura de Itaquera - SP/IQ: 6.545 horas;

Subprefeitura do Jabaquara - SP/JA: 1.995 horas;

Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé - SP/JT: 2.960 horas;

Subprefeitura da Lapa - SP/LA: 5.285 horas;

Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme - SP/MG: 4.495 horas;

Subprefeitura da Moóca - SP/MO: 4.185 horas;

Subprefeitura de São Miguel - SP/MP: 9.375 horas;

Subprefeitura da Penha - SP/PE: 7.335 horas;

Subprefeitura de Pinheiros - SP/PI: 3.710 horas;

Subprefeitura de Pirituba - SP/PJ: 4.420 horas;

Subprefeitura de Perus - SP/PR: 3.545 horas;

Subprefeitura de Santo Amaro - SP/SA: 5.095 horas;

Subprefeitura de Santana - SP/ST: 6.000 horas;

Subprefeitura de São Mateus - SP/SM: 4.735 horas;

Subprefeitura da Sé - SP/SE: 9.095 horas;

Subprefeitura da Vila Mariana - SP/VM: 3.995 horas;

Subprefeitura da Vila Prudente - SP/VP: 3.865 horas;

Subprefeitura da Cidade Tiradentes - SP/CT: 1.045 horas;

Subprefeitura do M'Boi Mirim - SP/MB: 1.045 horas;

Subprefeitura de Parelheiros - SP/PA: 1.045 horas.

IV- Delegar às Unidades de Recursos Humanos, no âmbito das Subprefeituras, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas à horas suplementares de trabalho e emergência.

V - Mantidas as demais disposições, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º dia subsequente ao mês da publicação.