CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 19 de 26 de Maio de 2017

Delegar competência ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

PORTARIA Nº 019/SMPR/2017

BRUNO COVAS, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 16 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, “caput” e seu § 1º, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, competência para:

I - Cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira desta Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, das Unidades Orçamentárias 12.10 (SMPR/GAB); e 98.12 (SMPR/FUNDURB), na forma do Decreto nº 57.578, de 13 de janeiro de 2017, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

II - Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, com exceção do disposto no artigo 3º desta Portaria;

III - Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;

IV - Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;

V - Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

VI - Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, previstas na Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988;

VII - Analisar e deliberar sobre os pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH que tratam dos seguintes assuntos:

a) Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

b) Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992;

c) Auxílio doença e auxílio acidentário;

d) Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

e) Concessão da Gratificação de Gabinete prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

f) Movimentação de pessoal;

g) Licença-adoção e guarda de menor;

h) Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

i) Afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais;

j) Abono de permanência;

k) Prorrogação da licença gestante à adotante.

VIII - Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

IX - Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

X - Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;

XI - Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG;

XII - Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações.

Art. 2º - Delegar à Supervisora Geral de Recursos Humanos - SGRH, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, competência para:

I - Exoneração a pedido, nos termos do inciso I do artigo 62 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

III - Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

IV - Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

V - Certidão funcional;

VI - Isenção de imposto de renda;

VII - Concessão de horas suplementares;

VIII - Gratificação por Serviço Noturno;

IX - Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

X - Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XI - Averbação de férias em dobro;

XII - Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XIII - Autorizar o pagamento de indenização de férias;

XIV - Autorizar servidores a residir fora do Município.

Art. 3º - Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, competência para autorizar contratações diretas e licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, exceto nos casos de emergência ou de calamidade pública, previstos no inciso IV do “caput” do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além da prática dos seguintes atos:

I - atos decisórios previstos no artigo 18, “caput”, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

II - atos decisórios relacionados no artigo 3º, “caput” e incisos I a VI, do Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

§ 1º - As contratações diretas efetuadas com fundamento no artigo 24, inciso III e seguintes e no artigo 25, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, deverão ser comunicadas, no prazo de 3 (três) dias, a esta Secretaria, para ratificação e publicação na imprensa oficial.

§ 2º – A Unidade Administrativa deverá cumprir o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial, naquilo que couber, o que determina o artigo 26, “caput” e parágrafo único, da referida Lei, sem descuidar das determinações e orientações de toda a legislação municipal que institui normas para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 23/SMSP/2011 e nº 07/SMSP/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo