CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 974 de 17 de Setembro de 2019

Atualiza a Portaria 1270/2014/SMS, que institui o Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro para acompanhamento das equipes de Consultório na Rua vinculadas aos contratos de gestão e convênios, e define as atribuições das equipes vinculadas ao Programa Redenção.

PROCESSO: 6018.2019/0060262-2

PORTARIA Nº 974/2019-SMS.G

Atualiza a Portaria 1270/2014/SMS, que institui o Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro para acompanhamento das equipes de Consultório na Rua vinculadas aos contratos de gestão e convênios, e define as atribuições das equipes vinculadas ao Programa Redenção.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:

O Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, e que define as competências (art.11) da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nesse Programa, com destaque para a qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;

Todas as competências de SMS definidas no Decreto supracitado na Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas:

I - Prover os serviços de abordagem, no âmbito da saúde e em articulação com outras Secretarias, ao público destinatário que se encontra em cenas de uso aberto no Município de São Paulo e acompanhar estes usuários segundo as necessidades identificadas;

II - Ampliar o acesso à rede de atenção integral à saúde, seguindo os níveis de prioridade e complexidade dos beneficiários;

III - Qualificar e monitorar as rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;

IV - Definir as diretrizes para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) de cada beneficiário, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência;

V - Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;

O dever de acompanhamento técnico da execução das ações da Coordenadoria de Atenção à Saúde no município de São Paulo;

A necessidade de alinhamento das diretrizes técnicas e compatibilidade com os instrumentos de contratualização para as políticas de saúde destinadas à população em situação de rua e vulnerabilidade social;

A necessidade do aprimoramento de gestão dos serviços e da qualidade da assistência;

RESOLVE:

Art.1º. Criar o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção executadas nos contratos de gestão e convênios.

Art.2º. Compete ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção o monitoramento técnico e administrativo das ações executadas dos referidos contratos de gestão e convênios.

Parágrafo Único - A ação deste conselho compõe e complementa a avaliação regular dos contratos de gestão.

Art.3º. Compõem o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenadoria de Atenção à Saúde

II - Coordenadorias Regionais de Saúde

III - Supervisão Técnica de Saúde

IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

V - Instituição Parceira

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Governo – SGM comporá este conselho nos territórios em que há ações do Programa Redenção, dado o seu papel coordenador neste Programa intersecretarial.

Art.4º. São atribuições do Programa Redenção em SMS:

I - Elaborar as diretrizes técnicas para o provimento dos serviços de abordagem, considerando as diferentes necessidades em saúde da população destinatária, em consonância com as políticas municipais de saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Definir critérios para ampliação do acesso à rede de atenção integral à saúde;

III - Produzir instrumentos e orientadores técnicos para o subsídio das ações de saúde para qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento;

IV - Fornecer subsídio técnico para o desenvolvimento de ações intersecretariais e articulação entre os diferentes serviços de saúde e órgãos públicos envolvidos no cuidado;

V - Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações de saúde.

Art.5º. São atribuições da equipe do Redenção na Rua (CnaRua Redenção):

I - Desempenhar suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Redenção e demais serviços de saúde e equipamentos públicos do território, de acordo com a necessidade do usuário;

II - Desenvolver ações de saúde, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência, de acordo com as necessidades e PTS, considerando os recursos de sobrevivência, vínculos e contatos sociais do usuário;

III - Desenvolver ações de prevenção e de redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;

IV - Acompanhar a população preconizada, considerando indicadores de vulnerabilidade em saúde e o conjunto de indicadores avaliados pelo Conselho.

DO MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Art.6º. Cabe ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção:

I - Monitorar periodicamente os indicadores que compõe a matriz de acompanhamento;

II - Recomendar as adequações e intervenções necessárias para o cumprimento das metas pactuadas;

III - Avaliar a execução das ações e qualidade de atendimento, de acordo com as políticas de saúde e especificidades dessas populações;

IV - Produzir parecer sobre desempenho dos indicadores selecionados e demais informações pertinentes ao acompanhamento das ações;

V - Propor o aprimoramento dos indicadores acompanhados por este Conselho;

VI - Reunir-se periodicamente para avaliação das ações realizadas.

§1º. Os representantes da Supervisão Técnica de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde e da instituição parceira deverão se reunir bimestralmente para avaliação.

§2º. Os representes da Coordenadoria Regional de Saúde, Coordenadoria de Atenção à Saúde, Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde e instituição parceira deverão se reunir trimestralmente para avaliação.

Art.7º. São os indicadores a serem avaliados pelo Conselho:

I - Proporção de equipes completas – número de profissionais;

II - Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR), em relação ao previsto;

III - Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto;

IV - Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto;

V - Proporção de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro);

VI - Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas;

VII - Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado;

VIII - Proporção de hipertensos acompanhados;

IX - Proporção de diabéticos acompanhados;

X - Proporção de pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O, em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês;

XI - Proporção de pessoas com diagnóstico de HIV em tratamento em relação ao número de pacientes com diagnóstico de HIV acompanhados no mês;

XII - Proporção de pessoas com sífilis com tratamento concluído em relação ao número de pacientes com diagnóstico de sífilis acompanhados no mês;

XIII - Número de testes rápidos de sífilis realizados;

XIV - Número de abordagens realizadas;

XV - Número de encaminhamentos realizados para os seguintes equipamentos:

a) Pronto-Socorro

b) AMA 24h

c) UBS

d) CAPS/CAPS AD

e) Unidade Redenção

f) Hospital

g) CTA

h) Outras instituições

Parágrafo Único - A avaliação deste Conselho em relação ao conjunto de indicadores passa a ser indicador na matriz de acompanhamento e avaliado nas Comissões Técnicas de Avaliação – CTA dos contratos de gestão.

DA DESIGNAÇÃO

Art.8º. Ficam designados os seguintes servidores para o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua e Programa Redenção:

I - Coordenadoria de Atenção à Saúde

Titular: Lucia Helena da Silva – RF 610.160-7

Suplente: Vera Lucia Martinez Manchini – RF 586.073-3

II - Coordenadoria Regional de Saúde Centro

Titular: Fabiana da Silva Pires – RF 794.5761-1

Suplente: Ana Maria Lima Vieira – RF 554.5391-4

Leste

Titular: Marisa Ferreira de Oliveira – RF: 822.033.6-1

Suplente: Danielle Rodrigues Costa – RF 717.721.6-1

Norte

Titular: Silvana Andrea da Silva Rosa Pais – RF 662.525-8

Suplente: Giane Santana Alves Oliveira – RF 729.221-0

Oeste

Titular: Celia Regina Cezar Rojo - RF 629.715-3

Suplente: Adriana Brazão Pileggi de Oliveira - RF 717.605-8

Sudeste

Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031-4

Suplente: Ana Elisa Aoki – RF 562.993-4

Sul

Titular: Eliana de Cássia Martins Gouveia – RF 629.7358-1

Suplente: Francidalva Cantuario Gonçalves Carneiro – RF 739.8557-2

III - Supervisão Técnica de Saúde

Aricanduva /Mooca

Titular: Maria Isabel Vidal Chiummo Abbat Vieira – RF 752.012.3

Suplente: Sanny Fabretti Bueno Grosso – RF 746.075.9

Lapa/Pinheiros

Titular: Ana Rosa Sartorelli - RF 644.961.1

Suplente: Tereza Nunes Penteado - RF 819.015.1

Santa Cecília

Titular: Angela Mendes Gimenes – RF 632.6889-1

Suplente: Cristiane Lopes Cavalcante – RF 777.8911-1

Santana/Jaçanã

Titular: Roberta Katia do Nascimento Mora - RF 701.879-7

Suplente: Katia Cappucci – RG 191.4672-3

Santo Amaro/Cidade Ademar

Titular: Tatiana Stangler Irion - RG: 731.477-1

RS PV: 12172418/01

Suplente: Patricia Vaz de Lima Brentan – RF 746.463-1

São Mateus

Titular: Bruna de Freitas Cardoso Soares – RF 787.869-9

Suplente: Daisy Rodrigues Godoy – RF 778.135-1

Titular: Gina Martins Gil – RF 614.157

Suplente: Deise Iunes Bascuman – RF 657.448-3

Vila Maria/Vila Guilherme

Regina Maria Faria Gomes - RF 734.247/1

Suplente: Lucia Aparecida Bortot - RF 528.082/6

IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Titular: Ana Paula Coelho Amaral – RF 859.394-9

Suplente: Marisa Toledo Riguetti – RF 687.626-9

V - Secretaria Municipal de Governo

Titular: Bruno Moraes Valsani – RF 839.707-4

Suplente: Fábio Mariano Espindola da Silva – RF 835.941-5

Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ORIENTAÇÕES, DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, MÉTODOS DE CÁLCULO E FONTES UTILIZADAS

EIXOS INDICADORES

Doenças de Notificação Compulsória Proporção de pessoas com TBC em T.D.O em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês

Proporção de pessoas com diagnóstico de HIV em tratamento em relação ao número de pacientes com diagnóstico de HIV acompanhados no mês

Proporção de pessoas com sífilis com tratamento concluído em relação ao número de pacientes com diagnóstico de sífilis acompanhados no mês

Número de testes rápidos de sífilis realizados

Saúde da Criança e Adolescente Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas

Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado

Saúde da Mulher Proporção de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro)

Saúde do Adulto Proporção de hipertensos acompanhados

Proporção de diabéticos acompanhados

Acompanhamento do Plano de Trabalho Proporção de equipes completas

Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR) em relação ao previsto

Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto

Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto

Número de encaminhamentos realizados para os equipamentos selecionados

Número de abordagens realizadas

Eixos

1. Doenças de Notificação Compulsória

1.1. Proporção de pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Busca ativa de TBC Proporção de pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês Nº de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês/ pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O x 100 Registro do acompanhamento dos casos de TBC do serviço de saúde/SINAN Mensal 95%-100%

1.2. Proporção de pessoas com diagnóstico de IST/AIDS em relação ao número de pacientes com diagnóstico de IST/AIDS acompanhados no mês

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Busca ativa de IST/AIDS Proporção de pessoas com diagnóstico de HIV em tratamento em relação ao número de pacientes com diagnóstico de HIV acompanhados no mês Nº de pessoas com diagnóstico de HIV acompanhados no mês/ pessoas com diagnóstico de HIV x100 Registro do acompanhamento dos casos de HIV do serviço de saúde/SINAN Mensal 95%-100%

1.3. Proporção de pessoas com diagnóstico de sífilis em relação ao número de pacientes com sífilis tratadas no mês

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Busca ativa de Sifilis Proporção de pessoas com sífilis com tratamento concluído em relação ao número de pacientes com diagnóstico de sífilis acompanhados no mês Nº de pessoas com sífilis com tratamento concluído no mês/ pessoas com diagnóstico de sifilis x100 Registro do acompanhamento dos casos de sifilis do serviço de saúde/SINAN Mensal 95%-100%

1.4. Número de testes rápidos de sífilis realizados

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Busca ativa de Sífilis Número de testes rápidos de sífilis realizados SIGA MAB Mensal

2. Saúde da Criança e Adolescente

2.1. Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento da gravidez na adolescência Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas Nº de gestantes < de 20 anos cadastradas/Total de gestantes cadastradas x 100 e-SUS Mensal

2.2. Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento da cobertura vacinal Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado Nº de crianças e adolescentes até 15 anos com o esquema vacinal atualizado / Total de crianças e adolescentes até 15 anos cadastradas x 100 SIGA Vacina

e-SUS Mensal 95% -100%

3. Saúde da Mulher

3.1. Proporção de gestantes acompanhadas

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento de pré-natal Proporção de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro) Nº total de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro)/ Nº total de gestantes cadastradas x 100 BI-SIGA

e-SUS Mensal 80% -100%

4. Saúde do Adulto

4.1. Proporção de hipertensos acompanhados

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento da assistência à hipertensão arterial e diabetes Proporção de hipertensos acompanhados Nº total de hipertensos/ Nº total de hipertensos cadastrados x 100 e-SUS Mensal 80% -100%

4.2. Proporção de diabéticos acompanhados

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento da assistência à hipertensão arterial e diabetes Proporção de diabéticos acompanhados Nº total de diabéticos/ Nº total de diabéticos cadastrados x 100 e-SUS Mensal 80% -100%

5. Acompanhamento do Plano de Trabalho

5.1. Proporção de equipes completas – Número de Profissionais

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Proporção de equipes completas Nº de profissionais cadastrados/ Nº de profissionais apontados no Plano de Trabalho x 100 CNES

Plano de Trabalho Mensal 60% -100%

5.2. Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR) em relação ao previsto

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR) em relação ao previsto

Nº de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR) / Nº de pessoas previstas x 100 e-SUS Mensal 70% -100%

5.3. Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto Nº de consultas médicas realizadas/ Nº de consultas médicas previstas x 100 SIGA MAB

e-SUS Mensal 70% -100%

5.4. Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto Nº de consultas do enfermeiro realizadas/ Nº de consultas do enfermeiro previstas x 100 SIGA MAB

e-SUS Mensal 70% -100%

5.5. Número de abordagens

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Número de abordagens realizadas SIGA Mensal

5.6. Número de encaminhamentos realizados para os equipamentos selecionados

Ação Indicador Fórmula de Cálculo Fonte Periodicidade da avaliação Meta de Acompanhamento (mínima-máxima)

Acompanhamento do Plano de Trabalho Número de encaminhamentos realizados para os equipamentos selecionados Registro do serviço de saúde Mensal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo