CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.270 de 26 de Junho de 2014

Designa servidores da Secretaria Municipal da Saúde para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio.

PORTARIA 1270/14 - SMS

CONSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,

O poder de autocontrole da Administração Pública,

O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no Município de São Paulo,

A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio:

I – Da Coordenação da Atenção Básica:

Cecília Seiko Takano Kunitake – RF 544.834.4

Maria Teresa Souza – RF 598.242.1

Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Coordenadorias Regionais de Saúde:

LESTE:

Titular: Amélia Etsuko Tatsukawa de Freitas – RF 632.060.1

Suplente: Sueli Marlene Silvestre – RF 577.503.5

SUL:

Titular: Márcia Regina da Degolação – RF 596.702.3

Suplente: Maria José de Godoy Picolo – RF 610.946.2

CENTRO-OESTE:

Titular: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1

Suplente: Hiromi Kano Uchida – RF 610.199.2

SUDESTE:

Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031.4

Suplente: Renata Luciana Hasegawa Fregonezi – RF 737.252.3

NORTE:

Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes - RF 554.783.1

Suplente: Celso Carlos Patti – RF 661.704.2

Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Supervisões Técnicas de Saúde:

LAPA/PINHEIROS:

Titular: Ana Cristina Nascimento Vaz – RF 654.588.2

Suplente: Maria Arminda de Oliveira Gonçalves Vieira – RF 629.703.0

SÉ:

Titular: Evani Marzagão Beringhs – RF 641.088.0

Suplente: Carla Gianna Luppi – RF 725.465.2

BUTANTÃ:

Titular: Maria Célia de Souza André – RF 629.702.1.00

Suplente: Márcia Elisabeth de Souza Barroqueiro – RF 573.950.5

CIDADE TIRADENTES:

Titular: Ceci Praxedes – RF 602.895.1

Suplente: Zuleica Akeme Uehara Tourinho – RF 514.576.7

ERMELINO MATARAZZO:

Titular: Marli Murakami - RF 632.254.9

Suplente: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3

SÃO MIGUEL PAULISTA:

Titular: Delma Peres Fontana – RF 116.467.8

Suplente: Claudia Rodrigues Batista – RF 745.649.2

ITAIM PAULISTA

Titular: Ana Cristina Kantzos – RF 605.337.8

Suplente: Bruna Benites de Castro – RF 783.594.9

GUAIANASES:

Titular: Sueli Mitie Saito – RF 531.474.7

Suplente: Maria Luiza Franco Garcia – RF 783.877.8

ITAQUERA:

Titular: Márcia Maria de Cerqueira – RF 746.424.0

Suplente: Soeli Rodrigues da Silva – RF 726.674.0

SÃO MATEUS:

Titular: Erica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi – RF 746.274.3

Suplente: Elisa Tomé Rodrigues Ferreira – RF 716.754.7

CASA VERDE / LIMÃO:

Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia – RF 590.184.7

Suplente: Zeni Rose Toloi – RF 663.197.5

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:

Titular: Ricardo Silva Pinto – RF 610.586.6

Suplente: Antonio Carlos Carvalho – RF 571.643.2

PIRITUBA / PERUS:

Titular: Maria Inês Filiano Gusmão – RF 501.435.2

Suplente: Maria Lúcia Garcia Moita Marcondes da Silva - RF 553.521.2

SANTANA / TREMEMBÉ:

Titular: Neusa de Andrade Fernandes – RF 476.742.0

Suplente: Célia Regina Ueda - RF 523.412.3

VILA MARIA / VILA GUILHERME:

Titular: Susana Baptista Ramos – RF 567.784.0

Suplente: Lydia M Furtado Duarte dos Santos – RF 395.947.3

SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:

Titular: Maria Cristina Stoppa Carvalho – RF 655.863.1

Suplente: Leliana Guardino Martins – RF 564.815.7

M’BOI MIRIM:

Titular: Geni Tereza Coelho da Silva – RF 614.545.1

Suplente: Sirlene Bueno Vaz – RF 618.691.2

CAMPO LIMPO:

Titular: Marly Alves de Souza Rodrigues – RF 602.480.7

Suplente: Denise Rocha – RF 606.034.0

CAPELA DO SOCORRO:

Titular: Paulo de Albuquerque – RF 662.770.6

Suplente: Amely Irmatraut Fauser – RF 628.445.1

PARELHEIROS:

Titular: Joyce Cavalieri – RF 580.302.1

Suplente: Ana Paula Lima Orlando – RF 744.547.4

IPIRANGA:

Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1

Suplente: Giselle Cacherik – RF 743.859.1

PENHA:

Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa – RF 571.253.4

Suplente: Angela Mendes Gimenes – RF 632.688.9

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:

Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9

Suplente: Sônia Regina Morais Graciano – RF 654.547.5

JABAQUARA / VILA MARIANA:

Titular: Iroty Bueno dos Reis Batista – RF 511.771.4

Suplente: Fátima Ferreira dos Santos – RF 608.120.7

ARICANDUVA / MOOCA:

Titular: Odair Tadeu Neves – RF 584.408..8

Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5

Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Contratos de Convênio da Estratégia Saúde da Família compete:

Da Coordenação da Atenção Básica:

I – Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no quadrimestre, relacionadas às metas pactuadas conforme Documento “Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Convênios da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de São Paulo – Capítulo 2 – Monitoramento e Avaliação”, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

II – Reunir-se quadrimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e Instituições Parceiras;

III – Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;

IV – Elaborar relatório das metas alcançadas, com base nos dados apresentados pelas unidades pelo aplicativo SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica e disponibilizados pelo CEInfo através do tabwin e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência aos Coordenadores Regionais de Saúde.

Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;

III – Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no bimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

IV – Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;

V – Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas Supervisões Técnicas de Saúde e Instituições Parceiras;

VI – Elaborar e enviar mensalmente a SMS.G – Coordenação da Atenção Básica, Relatório de Avaliação das metas, com as justificativas, recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local.

VII – Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelas Instituições Parceiras.

Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos gerentes das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, junto às UBS;

III – Solicitar aos Gerentes das UBS que elaborem relatórios mensais com justificativas e encaminhamentos relativos às ocorrências que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados;

IV – Reunir-se mensalmente, com os gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;

V – Aos Interlocutores das STS caberá avaliar os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;

Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instâncias compete, ainda, identificar e apresentar recomendações para o aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1554/2012-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo