Designa servidores da Secretaria Municipal da Saúde para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio.
PORTARIA 1270/14 - SMS
CONSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O poder de autocontrole da Administração Pública,
O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no Município de São Paulo,
A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio:
I Da Coordenação da Atenção Básica:
Cecília Seiko Takano Kunitake RF 544.834.4
Maria Teresa Souza RF 598.242.1
Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Coordenadorias Regionais de Saúde:
LESTE:
Titular: Amélia Etsuko Tatsukawa de Freitas RF 632.060.1
Suplente: Sueli Marlene Silvestre RF 577.503.5
SUL:
Titular: Márcia Regina da Degolação RF 596.702.3
Suplente: Maria José de Godoy Picolo RF 610.946.2
CENTRO-OESTE:
Titular: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1
Suplente: Hiromi Kano Uchida RF 610.199.2
SUDESTE:
Titular: Vania Cardoso Santos RF 659.031.4
Suplente: Renata Luciana Hasegawa Fregonezi RF 737.252.3
NORTE:
Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes - RF 554.783.1
Suplente: Celso Carlos Patti RF 661.704.2
Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Supervisões Técnicas de Saúde:
LAPA/PINHEIROS:
Titular: Ana Cristina Nascimento Vaz RF 654.588.2
Suplente: Maria Arminda de Oliveira Gonçalves Vieira RF 629.703.0
SÉ:
Titular: Evani Marzagão Beringhs RF 641.088.0
Suplente: Carla Gianna Luppi RF 725.465.2
BUTANTÃ:
Titular: Maria Célia de Souza André RF 629.702.1.00
Suplente: Márcia Elisabeth de Souza Barroqueiro RF 573.950.5
CIDADE TIRADENTES:
Titular: Ceci Praxedes RF 602.895.1
Suplente: Zuleica Akeme Uehara Tourinho RF 514.576.7
ERMELINO MATARAZZO:
Titular: Marli Murakami - RF 632.254.9
Suplente: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3
SÃO MIGUEL PAULISTA:
Titular: Delma Peres Fontana RF 116.467.8
Suplente: Claudia Rodrigues Batista RF 745.649.2
ITAIM PAULISTA
Titular: Ana Cristina Kantzos RF 605.337.8
Suplente: Bruna Benites de Castro RF 783.594.9
GUAIANASES:
Titular: Sueli Mitie Saito RF 531.474.7
Suplente: Maria Luiza Franco Garcia RF 783.877.8
ITAQUERA:
Titular: Márcia Maria de Cerqueira RF 746.424.0
Suplente: Soeli Rodrigues da Silva RF 726.674.0
SÃO MATEUS:
Titular: Erica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi RF 746.274.3
Suplente: Elisa Tomé Rodrigues Ferreira RF 716.754.7
CASA VERDE / LIMÃO:
Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia RF 590.184.7
Suplente: Zeni Rose Toloi RF 663.197.5
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:
Titular: Ricardo Silva Pinto RF 610.586.6
Suplente: Antonio Carlos Carvalho RF 571.643.2
PIRITUBA / PERUS:
Titular: Maria Inês Filiano Gusmão RF 501.435.2
Suplente: Maria Lúcia Garcia Moita Marcondes da Silva - RF 553.521.2
SANTANA / TREMEMBÉ:
Titular: Neusa de Andrade Fernandes RF 476.742.0
Suplente: Célia Regina Ueda - RF 523.412.3
VILA MARIA / VILA GUILHERME:
Titular: Susana Baptista Ramos RF 567.784.0
Suplente: Lydia M Furtado Duarte dos Santos RF 395.947.3
SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:
Titular: Maria Cristina Stoppa Carvalho RF 655.863.1
Suplente: Leliana Guardino Martins RF 564.815.7
MBOI MIRIM:
Titular: Geni Tereza Coelho da Silva RF 614.545.1
Suplente: Sirlene Bueno Vaz RF 618.691.2
CAMPO LIMPO:
Titular: Marly Alves de Souza Rodrigues RF 602.480.7
Suplente: Denise Rocha RF 606.034.0
CAPELA DO SOCORRO:
Titular: Paulo de Albuquerque RF 662.770.6
Suplente: Amely Irmatraut Fauser RF 628.445.1
PARELHEIROS:
Titular: Joyce Cavalieri RF 580.302.1
Suplente: Ana Paula Lima Orlando RF 744.547.4
IPIRANGA:
Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1
Suplente: Giselle Cacherik RF 743.859.1
PENHA:
Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa RF 571.253.4
Suplente: Angela Mendes Gimenes RF 632.688.9
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:
Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9
Suplente: Sônia Regina Morais Graciano RF 654.547.5
JABAQUARA / VILA MARIANA:
Titular: Iroty Bueno dos Reis Batista RF 511.771.4
Suplente: Fátima Ferreira dos Santos RF 608.120.7
ARICANDUVA / MOOCA:
Titular: Odair Tadeu Neves RF 584.408..8
Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5
Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Contratos de Convênio da Estratégia Saúde da Família compete:
Da Coordenação da Atenção Básica:
I Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no quadrimestre, relacionadas às metas pactuadas conforme Documento Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Convênios da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de São Paulo Capítulo 2 Monitoramento e Avaliação, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
II Reunir-se quadrimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e Instituições Parceiras;
III Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV Elaborar relatório das metas alcançadas, com base nos dados apresentados pelas unidades pelo aplicativo SIAB Sistema de Informação da Atenção Básica e disponibilizados pelo CEInfo através do tabwin e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no bimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
IV Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas Supervisões Técnicas de Saúde e Instituições Parceiras;
VI Elaborar e enviar mensalmente a SMS.G Coordenação da Atenção Básica, Relatório de Avaliação das metas, com as justificativas, recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local.
VII Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelas Instituições Parceiras.
Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos gerentes das Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, junto às UBS;
III Solicitar aos Gerentes das UBS que elaborem relatórios mensais com justificativas e encaminhamentos relativos às ocorrências que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados;
IV Reunir-se mensalmente, com os gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;
V Aos Interlocutores das STS caberá avaliar os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;
Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instâncias compete, ainda, identificar e apresentar recomendações para o aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1554/2012-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo