PORTARIA 1554/12 SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Estratégia Saúde da Família.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O poder de autocontrole da Administração Pública,
O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no Município de São Paulo,
A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios:
I Da Coordenação da Atenção Básica / Por Região:
LESTE:
Cecília Seiko Takano Kunitake RF 544.834.4
SUL:
Maria Lucia do Amaral Duarte RF 581.655.6
Lucia Helena da Silva - RF 610.160.7
CENTRO-OESTE:
Eunice Emiko Kishinami Oliveira Pedro - RF 559.411.1
SUDESTE:
Maria Teresa Souza RF 598.242.1
NORTE:
Silvana Kamehama - RF 722.279.3
Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Coordenadorias Regionais de Saúde:
LESTE:
Titular: Leni Aparecida Gomes Uchoa - RF 526.737.4
Suplente: Tania Tetti RF 562.835.1
SUL:
Titular: Vera Maria da Silva Ribeiro RF 546.919.8
Suplente: Márcia Regina da Degolação RF 596.702.3
CENTRO-OESTE:
Titular: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1
Suplente: Hiromi Kano Uchida RF 610.199.2.0
SUDESTE:
Titular: Vania Cardoso Santos RF 659.031.4
Suplente: Patricia Luna - RF 743.341.7
NORTE:
Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes - RF 554.783.1
Suplente: Celso Carlos Patti RF 661.704.2
Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Supervisões Técnicas de Saúde:
LAPA/PINHEIROS:
Titular: Ana Cristina Nascimento Vaz RF 654.588.2
Suplente: Maria Arminda de Oliveira Gonçalves Vieira RF 629.703.0
SÉ:
Titular: Myres Maria Cavalcanti RF 641.942.9
Suplente: Regina Marcia B. Rizzi RF 530.146.7
BUTANTÃ:
Titular: Maria da Glória Pereira de Castro Casanova RF 592.752.8
Suplente: Maria Célia de Souza André RF 629.702.1.00
CIDADE TIRADENTES:
Titular: Wagner Gonçalves RF 614.160.9
Suplente: Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet RF 720.262.8
ERMELINO MATARAZZO:
Titular: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3
Suplente: Marli Murakami - RF 632.254.9
SÃO MIGUEL PAULISTA:
Titular: Jane Aparecida Ribeiro de Morais RF 548.312.3
Suplente: Ilda dos Santos Costa - RF 522.089.1
ITAIM PAULISTA
Titular: Eliane Soares de Almeida Moura RF 637.700.9
Suplente: Sandra Keiko Odashima RF 718.349.6
GUAIANASES:
Titular: Zuleica Akeme Uehara Tourinho RF 514.576.7
Suplente: Delma Peres Fontana - RF 116.467.8
ITAQUERA:
Titular: Ana Cristina Kantzos - RF 605.337.8
Suplente: Bruna Benites de Castro RF 783.594.9
SÃO MATEUS:
Titular: Marilande Marcolin - RF 571.898.8
Suplente: Olga Mineko Morita - RF 652.778.7
CASA VERDE / LIMÃO:
Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia RF 590.184.7
Suplente: Zeni Rose Toloi RF 663.197.5
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:
Titular: Ricardo Silva Pinto RF 610.586.6
Suplente: Telma Maria Faria Yadola RF 778.451.1
PIRITUBA / PERUS:
Titular: Cleide Maria Sanches Apostólico Silva RF 609.148.2
Suplente: Marlene Sales Bueno RF 565.001.1
SANTANA / TREMEMBÉ:
Titular: Marilene da Silva Alonso RG 15.989.618-6
Suplente: Neusa de Andrade Fernandes RF 476.742.0
VILA MARIA / VILA GUILHERME:
Titular: Susana Baptista Ramos RF 567.784.0
Suplente: Lydia M. Furtado Duarte dos Santos RF 395.947.3
SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:
Titular: Maria Cristina Stoppa Carvalho RF 655.863.1
Suplente: Margarida Moreira Correa Marques RF 583.152.1
MBOI MIRIM:
Titular: Maria José de Godoy Picolo RF 610.946.2
Suplente: Geni Tereza Coelho da Silva RF 614.545.1
CAMPO LIMPO:
Titular: Marly Alves de Souza Rodrigues RF 602.480.7
Suplente: Sandra Cobellis Secanechia Saraiva RF 585.541.1
CAPELA DO SOCORRO:
Titular: Paulo de Albuquerque RF 662.770.6
Suplente: Eleodora da Fonseca Felice RF 613.187.5
PARELHEIROS:
Titular: Joyce Cavalieri RF 580.302.1
Suplente: Anunciata de Fátima Toniolo RF 659.404.2
IPIRANGA:
Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1
Suplente: Fátima Conceição de Castro - RF 591.106.5
PENHA:
Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa RF 571.253.4
Suplente: Rita de Cássia Cupolillo Reis RF 574.081.9
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:
Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9
Suplente: Selma de Fátima Nunes Gouveia Buff - RF 571.151.7
JABAQUARA / VILA MARIANA:
Titular: Miriam Aparecida Alves Oliveira RF 610.417.7
Suplente: Renato Jesus Brunca RF 784.961.3
ARICANDUVA / MOOCA:
Titular: Aurélia Conceição de Oliveira Argentoni - RF 610.084.8
Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5
Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família compete:
Da Atenção Básica:
I Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
II Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias e Parceiros;
III Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil de cada mês aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
IV Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas STS e Parceiros;
VI Elaborar e enviar a SMS, relatório com as recomendações e encaminhamentos, propostos pelo Conselho Local.
VII Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).
Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, Junto às Unidades;
III Solicitar aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados, respectivamente;
IV Reunir-se mensalmente, com os Gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;
V Aos Interlocutores das STS caberá avaliar, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;
Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instancias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 869/2010SMS.G.