Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
PORTARIA Nº 859/2024-SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2025, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (no que couber) e de forma analógica o art. 107 da Lei Federal 14.133/21 o limite temporal decenal, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2025, bem como a emissão das notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2024, salvo pactuações e cláusulas contratuais específicas e resolutivas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.
Art. 2º Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.
Art. 3º Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Congêneres, estão relacionados a seguir:
Nº | Processo Adminstrativo | Tipo/Contrato | Organização Social | Unidade Hospitalar |
1 | 6018.2023/0064007-6 | Termo de Colaboração nº 001/2023 | Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI | HM Dr Alexandre Zaio; HM Dr Benedicto Montenegro e HM Dr Ignácio Proença de Gouvêa. |
2 | 2006-0.340.086-4 6110.2021/0001512-7 | Gestão nº 002/2007 - NTCSS-SMS | Casa de Saúde Santa Marcelina | HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes |
3 | 2016.0.062.861-0 6110.2019/0015149-3 | Gestão nº 001/2018 - SMS.NTCSS | Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros |
4 | 2007-0.384.135-8 6110.2019/0014939-1 | Gestão nº 004/08 - NTCSS/SMS | Centro de Estudos e Pesquisa DR João Amorim - Cejam - Interveniência Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. | HM M Boi Mirim |
5 | 2008-0.294.725-1 6110.2019/0014905-7 | Gestão nº 13/08 - NTCSS/SMS | Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês | HM Menino Jesus |
6 | 2011-0.105.353-0 6110.2021/0003181-5 | Convênio nº 02/2011 - SMS.G | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - Cejam - Parto Seguro | HM Dr Alípio Corrêa Neto; HM Dr Fernando Mauro Pires da Rocha; HM Dr Ignácio Proença de Gouvêa; HM Maternidade Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha); HM Prof. Dr Mário Degni; HM Servidor Público Municipal; HM Tide Setúbal e HM Prof. Dr Waldomiro de Paulo |
7 | 2007-0.091.788-4 6110.2021/0001641-7 | Gestão nº 003/2007- NTCS-SMS | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - PROREHOSP | HM Dr Fernando Mauro Pires da Rocha; HM Prof. Dr Mário Degni; HM Servidor Público Municipal; HM Dr José Soares Hungria; HMME Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva; Serviço de Regulação Urgência e Emergência (CRUE). |
8 | 2014-0.169.310-1 6110.2021/004152-7 | Convênio nº 012/SMS.G/2014 | Sociedade Beneficentes Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein | HM Dr Gilson de Cássia Marques de Carvalho (Santa Catarina) e UPA Sta Catarina |
9 | 2016-0.097.110-1 6110.2021/0007109-4 | Convênio nº 001/2016 - SMS/NTCSS | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | Hospital São Luiz Gonzaga |
10 | 2011- 0.205.146-9 6110.2018/0010033-1 | Convênio nº 001/AHM/2012 | Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Dr Alípio Corrêa Neto; HM Dr Arthur Riberiro de Saboya; HM Dr Carmino Caricchio; HM Tide Setúbal; HM Prof. Dr Waldomiro de Paula |
11 | 2011-0.203.414-9 6110.2018/0009953-8 | Convênio nº 003/AHM/2012 | Socieddade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein | UPA Campo Limpo |
12 | 2007-0.387.265-2 6110.2021/0002177-1 | Gestão nº 006/2008- NTCSS-SMS | Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM | HM Vereador José Storopolli |
13 | 6018.2024/0083342-9 | Gestão nº 001/2023 - SMS.G/CPCS | Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED | HM Adib Jatene - Brasilândia |
14 | 6110.2019/0005666-0 | Gestão nº 001/2020 - SMS.G/AHM | Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS | HM Guarapiranga |
Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições no Art. 5º, alínea b, possui efeitos de autorização para realização das despesas no período reservado, respeitando os termos do artigo 5º, §9º do Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 63.866, de 1º de novembro de 2024, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2025.
Art. 5º Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
II - juntada da nota de reserva;
III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com suas alterações em Decreto Municipal 58.376 de 21 de agosto de 2018;
V - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e:
VI - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
a) valor mensal;
b) o nome da entidade e CNPJ;
c) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
d) O período de vigência;
e) objeto do ajuste.
VII - Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 822/2023 – SMS.G (6018.2023/0116905-9 - https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-822-de-6-de-dezembro-de-2023)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo