Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
PROCESSO nº 6018.2023/0116905-9
PORTARIA nº 822/2023-SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2024, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2024, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2023, salvo pactuações e cláusulas contratuais específicas e resolutivas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.
Art. 2º -Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.
Art 3º – Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, estão relacionados a seguir:
Nº Processos | Tipo/Nº Contrato | Organização Social | Unidade Hosiptalar |
6018.2021/0094895-6 | Gestão nº 001/2023 – SMS.G/CPCS | Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento – IMED | HM Adib Jatene - Brasilândia |
2006-0.340.086-4 (6110.2021/0001512-70 | Gestão nº 002/2007 - NTCSS/SMS.G | Casa de Saúde Santa Marcelina | HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes |
6110.2019/0005666-0 | Gestão nº 001/2020 - SMS.G/AHM | Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde | HM Guarapiranga |
2016.0.062.861-0 (6110.2019/0015149-3 | Gestão nº 001/2018 - NTCSS/SMS.G | Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM | HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros |
2007-0.384.135-8 (6110.2019/0014939-1) | Gestão nº 004/2008 - NTCSS/SMS.G | Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM | HM Dr Moysés Deutsch -M Boi Mirim |
2008-0.294.725-1 (6110.2019/0014905-7) | Gestão nº 013/2008 - NTCSS/SMS.G | Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês | HM Infantil Menino Jesus |
2007-0.091.788-4 (6110.2021/0001641-7) | Gestão nº 003/2007 - NTCSS/SMS.G | Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM | PROREHOSP |
2007-0.387.265-2 (6110.2021/0002177-1) | Gestão nº 006/2008 - NTCSS/SMS.G | Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM | HM Vereador José Storopolli |
2011-0.105.353-0 (6110.2021/0003181-5) | Convênio - 002/2011 – NTCSS/SMS.G | Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM | Parto Seguro |
2014-0.169.310-1 (6110.2021/0004152-7) | Convênio - 012/SMS.G/2014 | Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein | HM Dr Gilson de Cássia e UPA Santa Catarina |
2016-0.097.110-1 (6110.2021/0007109-4) | Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo | HM São Luiz Gonzaga |
2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) | Convênio - 001/AHM/2012 | Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM | AMAS Hospitalares |
2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) | Convênio - 003/AHM/2012 | Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein | UPA Campo Limpo |
6018.2023/0064007-6 | Colaboração - 001/2023/SMS.G | Serviço Social da Construção Civil do Estado de SP - SECONCI | HM Dr Alexadre Zaio/HM Dr Benedicto Montenegro/ HM Dr Ignácio Proença de Gouvêa |
Art. 4º - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.975, de 27 de novembro de 2023, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2024.
Art. 5º – Os processos administrativos , que forem aditados, deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste e Plano de Trabalho Orçamentário para o referido período;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com suas alterações em Decreto Municipal 58.376 de 21 de agosto de 2018;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta do Termo Aditivo e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e:
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g1) valor mensal;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no artigo 2º, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 821/2022 – SMS.G (SEI - 6018.2022/0078193-0).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo