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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 821 de 23 de Dezembro de 2022

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

PROCESSO: 6018.2022/0078193-0

PORTARIA Nº 821/2022-SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2023, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2023, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.

II -Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.

III – Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Convênios, Contratos de Gestão, Termos de Colaboração e Termos de Fomento estão relacionados a seguir:

Nº Processos    Tipo/Nº Contrato    Organização Social    Unidade Hosiptalar

6018.2022/0042972-1    Gestão nº 001/2022 - SMS.G/CPCS    Associação Saúde em Movimento - ASM    HM Adib Jatene - Brasilândia

2006-0.340.086-4 (6110.2021/0001512-70    Gestão nº 002/2007 - NTCSS/SMS.G    Casa de Saúde Santa Marcelina    HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes

2016.0.062.861-0 (6110.2019/0015149-3    Gestão nº 001/2018 - NTCSS/SMS.G    Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM    HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros

2007-0.384.135-8 (6110.2019/0014939-1)    Gestão nº 004/2008 - NTCSS/SMS.G    Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM    HM Dr Moysés Deutsch -M Boi Mirim

2008-0.294.725-1 (6110.2019/0014905-7)    Gestão nº 013/2008 - NTCSS/SMS.G    Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês    HM Infantil Menino Jesus

2007-0.091.788-4 (6110.2021/0001641-7)    Gestão nº 003/2007 - NTCSS/SMS.G    Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM    PROREHOSP

2007-0.387.265-2 (6110.2021/0002177-1)    Gestão nº 006/2008 - NTCSS/SMS.G    Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM    HM Vereador José Storopolli

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0)    Convênio - 001/AHM/2015    Serviço Social da Construção Civil do Est. de São Paulo - SECONCI    HM Dr Benedicto Montenegro

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4)    Convênio - 002/AHM/2012    Serviço Social da Construção Civil do Est. de São Paulo - SECONCI    HM Dr Ignácio Proença de Gouveia

2011-0.105.353-0

(6110.2021/0003181-5)    Convênio - 002/2011 – NTCSS/SMS.G    Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM    Parto Seguro

2014-0.169.310-1

(6110.2021/0004152-7)    Convênio - 012/SMS.G/2014    Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein    HM Dr Gilson de Cássia e UPA Santa Catarina

2016-0.097.110-1

(6110.2021/0007109-4)    Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G    Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo    HM São Luiz Gonzaga

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1)    Convênio - 001/AHM/2012    Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM    AMAS Hospitalares

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8)    Convênio - 003/AHM/2012    Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein    UPA Campo Limpo

IV - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 59.934, de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2023.

V – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g1) valor mensal;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

g4) O período de vigência;

g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo