Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
PROCESSO: 6018.2022/0078193-0
PORTARIA Nº 821/2022-SMS.G
Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.
CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2023, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2023, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.
II -Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.
III – Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Convênios, Contratos de Gestão, Termos de Colaboração e Termos de Fomento estão relacionados a seguir:
Nº Processos Tipo/Nº Contrato Organização Social Unidade Hosiptalar
6018.2022/0042972-1 Gestão nº 001/2022 - SMS.G/CPCS Associação Saúde em Movimento - ASM HM Adib Jatene - Brasilândia
2006-0.340.086-4 (6110.2021/0001512-70 Gestão nº 002/2007 - NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes
2016.0.062.861-0 (6110.2019/0015149-3 Gestão nº 001/2018 - NTCSS/SMS.G Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros
2007-0.384.135-8 (6110.2019/0014939-1) Gestão nº 004/2008 - NTCSS/SMS.G Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM HM Dr Moysés Deutsch -M Boi Mirim
2008-0.294.725-1 (6110.2019/0014905-7) Gestão nº 013/2008 - NTCSS/SMS.G Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês HM Infantil Menino Jesus
2007-0.091.788-4 (6110.2021/0001641-7) Gestão nº 003/2007 - NTCSS/SMS.G Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM PROREHOSP
2007-0.387.265-2 (6110.2021/0002177-1) Gestão nº 006/2008 - NTCSS/SMS.G Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM HM Vereador José Storopolli
2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Convênio - 001/AHM/2015 Serviço Social da Construção Civil do Est. de São Paulo - SECONCI HM Dr Benedicto Montenegro
2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Convênio - 002/AHM/2012 Serviço Social da Construção Civil do Est. de São Paulo - SECONCI HM Dr Ignácio Proença de Gouveia
2011-0.105.353-0
(6110.2021/0003181-5) Convênio - 002/2011 – NTCSS/SMS.G Centro de Estudos e Pesquisa Dr Joaquim Amorim - CEJAM Parto Seguro
2014-0.169.310-1
(6110.2021/0004152-7) Convênio - 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein HM Dr Gilson de Cássia e UPA Santa Catarina
2016-0.097.110-1
(6110.2021/0007109-4) Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo HM São Luiz Gonzaga
2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Convênio - 001/AHM/2012 Assoc. Paulista para o Des. da Medicina - SPDM AMAS Hospitalares
2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Convênio - 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein UPA Campo Limpo
IV - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 59.934, de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2023.
V – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g1) valor mensal;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;
g4) O período de vigência;
g5) objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo