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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 81 de 7 de Fevereiro de 2020

Atribui competências a departamentos, divisões e coordenadorias de saúde relacionadas a campanhas de vacinação.

PROCESSO: 6018.2020/0001685-7

PORTARIA Nº 081/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e §1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06 e Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O Ofício Circular nº 130/2019/SVS/MS, que trata das campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, vacinação contra febre amarela em novas áreas com recomendação de vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade no Calendário Nacional de Vacinação;

- O Ofício nº 01/2020/SES/SP, que trata das datas das campanhas a serem realizadas em 2020, que já foram definidas pelo CGPNI;

- O quadro anexo à esta Portaria que divulga as datas das Campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, bem como a vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade;

DETERMINA:

I. À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

II. Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação a seguir mencionadas;

III. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades das campanhas de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações de acordo com o solicitado pelos Coordenadores da Campanha;

V. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

VI. Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da realização das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Evento Período População-alvo

Campanha nacional de vacinação contra o Sarampo, primeira e segunda etapas 10/02 a 13/03, com dia D de mobilização nacional em 15/02 (vacina tríplice viral). Atualização da caderneta de vacinação da população-alvo, nas faixas etárias de 5 a 19 anos de idade.

03 a 31/08, com dia D de mobilização nacional em 22/08 (vacinas: dupla viral e tríplice viral). Atualização da caderneta de vacinação da população-alvo, nas faixas etárias de 30 a 59 anos de idade.

22ª Campanha Nacional contra Influenza 13 de abril a 15 de maio de 2020, sendo 25 de abril o dia D de mobilização nacional. Além de indivíduos com 60 anos ou mais de idade, serão vacinadas as crianças na fixa etária de 6 meses a 5 anos de idade (5 anos 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os trabalhadores da saúde, os professores das escolas públicas e privadas, os povos indígenas, os grupos de portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, as forças de segurança e salvamento, os adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade vivendo sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional. Visando ampliar o acesso à vacinação dos grupos mais vulneráveis, neste ano, os adultos de 55 a 59 anos de idade também serão vacinados. O público alvo, portanto, representará aproximadamente 67,7 milhões de pessoas. A meta é vacinar pelo menos 90% dos grupos prioritários para vacinação.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente 09 a 30 de setembro de 2020, com dia D de mobilização nacional em 19 de setembro. Atualização de Caderneta de vacinação da Criança até 9 anos de idade e do Adolescente de 10 a menores de 15 anos de idade (14 anos 11 meses e 29 dias).

Nesta campanha também será fortalecida a busca e o resgate de crianças menores de 5 anos, não vacinas contra a poliomielite que deve ser uma ação primordial, por considerar o risco de reintrodução da doença, devido às baixas coberturas vacinais alcançadas nos últimos anos. As crianças menores de um ano serão vacinas com a vacina poliomielite inativada (VIP) na atualização do esquema vacinal e as crianças de um a quatro anos de idade serão vacinadas de forma indiscriminada com a vacina oral poliomielite (VOP).

Vacinação contra a febre amarela em novas áreas com recomendação da vacinação e dose de reforço para crianças com quatro anos de idade Rotina de vacinação Neste ano a vacinação contra a febre amarela será ampliada no Calendário Nacional de Vacinação para todo o País. A estratégia de mobilização social deverá ser reforçada no sentido de melhorar a adesão da população à vacinação e consequentemente melhorar a cobertura vacinal. Neste ano também será incluída a dose de reforço para as crianças com quatro anos de idade, o que requer ampla divulgação da estratégia.

Vale ressaltar que a partir de 2020, 1.101 novos municípios da região Nordeste passarão a ser área com recomendação da vacinação contra a febre amarela, conforme as normas do Calendário Nacional de Vacinação, em virtude da situação epidemiológica do País e a necessidade de proteger essa população contra a doenças.

Independente da intensificação vacinal para a febre amarela nesses estados do País devem também atualizar a Caderneta de vacinação de forma Seletiva para esta vacina.

ANEXO

QUADRO - CAMPANHAS NACIONAIS DE VACINAÇÃO E ESTRATÉGIA DE AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS COM RECOMENDAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AMARELA E INTRODUÇÃO DA DOSE DE REFORÇO PARA CRIANÇAS COM QUATRO ANOS DE IDADE NO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO - 2020

Evento Período População-alvo

Campanha nacional de vacinação contra o Sarampo, primeira e segunda etapas 10/02 a 13/03, com dia D de mobilização nacional em 15/02 (vacina tríplice viral). Atualização da caderneta de vacinação da população-alvo, nas faixas etárias de 5 a 19 anos de idade.

03 a 31/08, com dia D de mobilização nacional em 22/08 (vacinas: dupla viral e tríplice viral). Atualização da caderneta de vacinação da população-alvo, nas faixas etárias de 30 a 59 anos de idade.

22ª Campanha Nacional contra Influenza 13 de abril a 15 de maio de 2020, sendo 25 de abril o dia D de mobilização nacional. Além de indivíduos com 60 anos ou mais de idade, serão vacinadas as crianças na fixa etária de 6 meses a 5 anos de idade (5 anos 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os trabalhadores da saúde, os professores das escolas públicas e privadas, os povos indígenas, os grupos de portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, as forças de segurança e salvamento, os adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade vivendo sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional. Visando ampliar o acesso à vacinação dos grupos mais vulneráveis, neste ano, os adultos de 55 a 59 anos de idade também serão vacinados. O público alvo, portanto, representará aproximadamente 67,7 milhões de pessoas. A meta é vacinar pelo menos 90% dos grupos prioritários para vacinação.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomelite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente 09 a 30 de setembro de 2020, com dia D de mobilização nacional em 19 de setembro. Atualização de Caderneta de vacinação da Criança até 9 anos de idade e do Adolescente de 10 a menores de 15 anos de idade (14 anos 11 meses e 29 dias).

Nesta campanha também será fortalecida a busca e o resgate de crianças menores de 5 anos, não vacinas contra a poliomielite que deve ser uma ação primordial, por considerar o risco de reintrodução da doença, devido às baixas coberturas vacinais alcançadas nos últimos anos. As crianças menores de um ano serão vacinas com a vacina poliomielite inativada (VIP) na atualização do esquema vacinal e as crianças de um a quatro anos de idade serão vacinadas de forma indiscriminada com a vacina oral poliomielite (VOP).

Vacinação contra a febre amarela em novas áreas com recomendação da vacinação e dose de reforço para crianças com quatro anos de idade Rotina de vacinação Neste ano a vacinação contra a febre amarela será ampliada no Calendário Nacional de Vacinação para todo o País. A estratégia de mobilização social deverá ser reforçada no sentido de melhorar a adesão da população à vacinação e consequentemente melhorar a cobertura vacinal. Neste ano também será incluída a dose de reforço para as crianças com quatro anos de idade, o que requer ampla divulgação da estratégia.

Vale ressaltar que a partir de 2020, 1.101 novos municípios da região Nordeste passarão a ser área com recomendação da vacinação contra a febre amarela, conforme as normas do Calendário Nacional de Vacinação, em virtude da situação epidemiológica do País e a necessidade de proteger essa população contra a doenças.

Independente da intensificação vacinal para a febre amarela nesses estados do País devem também atualizar a Caderneta de vacinação de forma Seletiva para esta vacina.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 171/2020 - Altera o contido no Anexo I da Portaria no que diz respeito ao período estabelecido para a 22ª Campanha de Vacinação Contra a Influenza 2020, altera o grupo prioritário para vacinação na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza e estabelece a antecipação da vacinação contra a influenza para grupo prioritário “Forças de Salvamento e Segurança”, a partir do dia 30 de março de 2020.
  2. Portaria SMS nº 215/2020 - Altera o contido no Anexo I da Portaria no que diz respeito ao período estabelecido para a ocorrência da terceira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza e estabelece as etapas na referida fase.
  3. Portaria SMS nº 310/2020 - Altera o contido no Anexo I da Portaria no que diz respeito ao período estabelecido para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente (período entre de 05 a 30 de outubro, sendo 17 de outubro, o dia de divulgação e mobilização nacional).