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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 719 de 17 de Novembro de 2022

Institui e torna Público a versão atualizada em novembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.

PROCESSO: 6018.2022/0067414-9

PORTARIA Nº 719/2022-SMS.G

Institui e torna Público a versão atualizada em novembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.

Considerando o disposto na Lei 14.132, de 24/01/06, que constitui nova modalidade de contratação de serviços de saúde, por meio de Contrato de Gestão;

Considerando que o § 4º, do art. 8º, da Lei 14.132, de 24/01/06 estabelece a competência da Secretaria Municipal da Saúde para supervisão dos contratos de prestação dos serviços de saúde;

Considerando o disposto pelo Art. 2º da Lei 14.669 de 2008, o qual determina a competência do Poder Executivo de firmar contrato de gestão com o objetivo de absorver as atividades desempenhadas por Unidades de Saúde integrantes da estrutura organizacional da Autarquia Hospitalar Municipal;

Considerando o disposto no Decreto 52.858 de 20/12/2011 que regulamenta a Lei 14.132, de 24/01/06;

Considerando o disposto na Portaria n°1801, de 01 de outubro de 2015, que institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão;

Considerando o disposto na Portaria nº 2.342 de 26 de dezembro de 2016 que dispõe sobre o Regimento Interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;

Considerando o disposto no Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020 que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. Assim como, em especial, decreta que a Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial – DAMA tem como uma de suas atribuições elaborar manuais de acompanhamento assistencial;

Considerando o disposto na Portaria nº 236 de 25 de abril de 2022 que constitui comissão para apurar a legalidade dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS;

Considerando o disposto na Portaria nº 333 de 31 de maio de 2022 que atualiza os indicadores de qualidade e produção e institui indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos;

Considerando a necessidade de melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde que compõem a rede municipal, em atendimento às normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e tornar Público a versão atualizada em novembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação de Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, das Supervisões Técnicas de Saúde e das Organizações Sociais.

Parágrafo único. O Manual define os procedimentos, fluxos e instrumentos de acompanhamento, supervisão e avaliação da execução das ações e serviços previstos nos contratos de gestão, especialmente em relação às metas de equipe dimensionada, de produção e de qualidade.

Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde, assim como aos contratos e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH).

Art. 3º Será assegurada a ampla publicidade do referido manual, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e estará disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em especial a Portaria nº 2.341 de 26 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo