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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 652 de 7 de Outubro de 2022

Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados.

PROCESSO 6018.2021/0074852-3

PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G

MINUTA ASSINADA PARA VISUALIZAÇÃO

Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº 52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira – RF: 883.349-4 – Presidente;

b) Jeferson Silva Sousa – RF: 889.868-5 – Membro Titular;

c) Helenice Paula Oscar – RF: 912.044-1 – Membro Titular;

d) Giselle Cacherik - RF: 743.859-1 – Presidente Suplente;

e) Rafael Thomaz de Castro Ramos – RF: 834.251-2 – Membro Suplente;

f) Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga – RF: 858.699-3 – Membro Suplente.

Art. 3º – A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;

V - instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.

Parágrafo único – A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, substituindo expressamente as Portarias nº 070/2021-SMS, nº 162/2021-SMS, nº 460/2021-SMS e nº 324/2022-SMS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo