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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 70 de 12 de Fevereiro de 2021

Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.

PROCESSO: 6018.2021/0004098-9

PORTARIA Nº 070/2021-SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº 52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira – RF: 883.349-4 – Presidente;

b) Eleni Vaz da Silva Garcia – RF: 640.630-1 – Membro;

c) Wagna da Silva Quintães do Rego – RF: 878.349-7 – Membro;

d) Elizabeth Regina de Lima Ramos – RF: 827.419-3 – Suplente;

e) Rafael Crispim Lima – RF: 855.447-1 – Suplente;

f) Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda – RF: 817.570-5 - Suplente.

Art. 3º – A Comissão terá as seguintes atribuições:

– Receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

– Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

– Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

– Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;

– Instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.

Parágrafo único – A comissão especial de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo