Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
PROCESSO Nº 6018.2021/0074852-3
PORTARIA nº 460/2021-SMS.G
Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados no exercício de 2021.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Luis Fernando Dinamarca Parra – RF: 878.139-7 – Presidente;
a) Sabrina Maradei Silva – RF: 795.187-6 – Presidente;(Redação dada pela Portaria SMS nº 324/2022)
b) Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira – RF: 883.349-4 – Membro Titular;
c) Henrique Silva Pires – RF: 831.650-3 – Membro Titular;
d) Sabrina Maradei Silva – RF: 795.187-6 – Presidente Suplente;
e) Carla Viviane Araujo Rodrigues – RF: 880.490-7 – Membro Suplente;
f) Rafael Thomaz de Castro Ramos – RF: 834.251-2 – Membro Suplente.
c) Carla Viviane Araujo Rodrigues – RF: 880.490-7 – Membro Titular;(Redação dada pela Portaria SMS nº 324/2022)
d) Giselle Cacherik - RF: 743.859-1 – Presidente Suplente;(Redação dada pela Portaria SMS nº 324/2022)
e) Rafael Thomaz de Castro Ramos – RF: 834.251-2 – Membro Suplente.(Redação dada pela Portaria SMS nº 324/2022)
f) Tarsila Amaral Fabre - RF: 878.313.6 – Membro Suplente.(Redação dada pela Portaria SMS nº 324/2022)
Art. 3º – A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;
V - instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, substituindo expressamente as Portarias nº070/2021-SMS e nº162/2021-SMS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo