Cria unidades na Secretaria Municipal da Saúde e altera denominações e cargos de provimento em comissão que especifica.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 036/2025 - SMS.G
Cria unidades na Secretaria Municipal da Saúde e altera denominações e cargos de provimento em comissão que especifica.
PROCESSO: 6018.2024/0137521-1
PORTARIA Nº 036/2025 - SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal nº 47.543/2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685/20, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, em especial o parágrafo único do art. 129;
CONSIDERANDO art. 30, inciso VI, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações e manutenção da rede de frio;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criado, na Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, citada ao art. 6º, inciso III, alínea “a” do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, o Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI.
Art. 2º Fica criado, na Coordenadoria Regional de Saúde Norte – CRS Norte, mencionada ao art. 6º, inciso VI, parágrafo 1º, inciso III do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, o Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Norte – PADI Norte.
Art. 3º Fica criado, na Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste – CRS Sudeste, mencionada ao art. 6º, inciso VI, parágrafo 1º, inciso V do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, o Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sudeste – PADI Sudeste.
Art. 4º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta portaria, na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova", onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Saúde são as constantes do Anexo II do Decreto nº 62.843, de 19 de outubro de 2023.
Art. 5º O Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI é o estabelecimento responsável pela centralização do recebimento de imunobiológicos da instância estadual, armazenamento, controle e distribuição destes para os Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI.
Art. 6º São atribuições e responsabilidades do Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI:
I – Recebimento e conferência de imunobiológicos vindos da instância Estadual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações;
II – Armazenamento dos imunobiológicos em câmaras frias e/ou congeladas;
III – Emissão de notas de entrada e saída de imunobiológicos via Sistema de Informação de Insumos Estratégicos - SIES;
IV – Realização de treinamentos em Rede de Frio;
V – Descongelamento de imunobiológicos;
VI – Separação e expedição de imunobiológicos para os 5 Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI;
VII – Gerenciamento de estoque;
VIII – Gerenciamento de documentação;
IX – Monitoramento e controle de temperatura das câmaras de armazenamento; e
X – Cumprimento das diretrizes técnicas do Programa Municipal de Imunizações - PMI.
Art. 7º. O Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI é o estabelecimento responsável pelo armazenamento, controle e distribuição dos imunobiológicos do Município de São Paulo na sua CRS de referência.
Art. 8º. São atribuições e responsabilidades do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – PADI:
I – Recebimento e conferência de imunobiológicos vindos do Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI;
II – Armazenamento dos imunobiológicos em câmaras frias;
III – Emissão de notas de entrada e saída de imunobiológicos via SIES;
VI – Realização de treinamentos em Rede de Frio;
V – Separação e expedição de imunobiológicos e impressos para as salas de vacina;
VI – Gerenciamento de estoques de imunobiológicos e insumos do PADI e das Unidades abastecidas;
VII – Remanejamento de imunobiológicos dentro do território;
VIII – Gerenciamento da documentação referente aos imunobiológicos;
IX – Recebimento e segregação de imunobiológicos que sofreram alteração de temperatura ou com queixas técnicas;
X – Orientação quanto ao uso ou descarte de imunobiológicos que foram submetidos a excursões de temperatura em nível local;
XI – Orientações técnicas aos profissionais das salas de vacina;
XII – Monitoramento e controle de temperatura das câmaras de armazenamento; e
XIII – Cumprimento das diretrizes técnicas do Programa Municipal de Imunizações - PMI.
Art. 9º Torna-se público o endereço do Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos – CADI, localizado à Av. Otaviano Alves de Lima, 4000 – Freguesia do Ó, São Paulo - SP, CEP 02910-025.
Art. 10. Torna-se público o endereço do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Norte – PADI Norte, localizado à Rua Paineira do Campo, 902 – Santana, São Paulo – SP, CEP 02012-040.
Art. 11. Torna-se público o endereço do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sudeste – PADI Sudeste, localizado à Rua Padre Marchetti, 557 - Ipiranga, São Paulo - SP, CEP 04266-000.
Art. 12. O Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Leste – PADI Leste, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste – CRS Leste, mencionada ao art. 6º, inciso VI, parágrafo 1º, inciso II do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, fica com a sua denominação alterada para Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Leste – PADI Leste.
Art. 13. O Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Oeste – PADI Oeste, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste – CRS Oeste, mencionada ao art. 6º, inciso VI, parágrafo 1º, inciso IV do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, fica com a sua denominação alterada para Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Oeste – PADI Oeste.
Art. 14. O Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Sul – PADI Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul – CRS Sul, mencionada ao art. 6º, inciso VI, parágrafo 1º, inciso VI do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, fica com a sua denominação alterada para Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sul – PADI Sul.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único integrante da Portaria nº 036/2025 - SMS.G | |||||||||
Secretaria Municipal da Saúde - SMS | |||||||||
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
20251 | CDA-3 | Gestor de Equipamento Público I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Centro de Especialidades Odontológicas II Penha - Dr Wilson Ferreira do Valle, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos, da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde | 3 |
20092 | CDA-3 | Gestor de Equipamento Público I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Unidade Básica de Saúde Maria Cecilia F Donnangelo, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Norte - PADI Norte, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte | 3 |
20227 | CDA-3 | Gestor de Equipamento Público I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Unidade Básica de Saúde Parque Arthur Alvim, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sudeste - PADI Sudeste, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste | 3 |
20386 | CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Oeste - PADI Oeste, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Oeste - PADI Oeste, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste | 3 |
20387 | CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Leste - PADI Leste, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Leste - PADI Leste, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste | 3 |
20388 | CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas | Posto de Abastecimento e Distribuição de Imunobiológicos Sul - PADI Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde | 3 | Chefe de Núcleo | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. | Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Sul - PADI Sul, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul | 3 |
Total de CDAs-unitários | 18 | 18 |
Luiz Carlos Zamarco |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo