Delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH.
Processo SEI nº 6018.2023/0123514-0
Portaria nº 035/2024-SMS.G
Delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH
Considerando o Decreto nº 52.858/2011 , que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;
Considerando a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 1.165 de 18 de outubro de 2019 que permite a realização de obras e serviços de engenharia por organização social que tenha contrato vigente com a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública; e,
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho e Termos Aditivos dos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde sob sua supervisão, bem como o empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização Assistencial e da fiscalização da Prestação de Contas, respectivamente, sob responsabilidade das Supervisões Técnicas de Saúde - STS e da Coordenadoria de Parcerias e Contratações de Serviços de Saúde – CPCS
Parágrafo único Eventuais despesas de investimento deverão ser analisadas de forma apartada ao Plano de Trabalho, por meio dos respectivos aditamentos, respeitando as normas dispostas na Portaria SMS nº 1165/2019.
Art.2º Especificar os fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito das Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas de Saúde – RASTS e da Rede de Atenção Hospitalar – RAH, doravante denominados “fluxos dos Contratos de Gestão”.
Art. 3º Para fins desta portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – Termo aditivo regular: corresponde ao processo realizado periodicamente para permitir a manutenção de serviços já determinados em plano de trabalho regular anterior, através da renovação de sua periodicidade e da consolidação de valores e elementos previstos em planos de trabalho complementares, além da avaliação de sua conformidade com as diretrizes de SMS;
II – Termo aditivo complementar: corresponde ao processo realizado para permitir a execução de plano de trabalho que tenha por objetivo atender as demandas extraordinárias e que excedam o escopo dos planos de trabalho regulares, podendo ser classificados como geral ou local, conforme sua abrangência;
Art. 4º São objetivos dos fluxos dos Contratos de Gestão:
I – Racionalizar o processo de aprovação da despesa referente aos Contratos de Gestão;
II – Tornar mais célere o trâmite dos processos referentes à manutenção da prestação de serviço à SMS pelas Organizações Sociais;
III – Identificar os atores envolvidos nesses fluxos e especificar suas atribuições para que o andamento dos processos atenda aos requisitos de eficiência e celeridade necessários para atingimento de seus objetivos.
Art. 5º Integram os fluxos dos Contratos de Gestão:
I – Secretário Municipal da Saúde;
II – Chefia de Gabinete;
III – Coordenadoria Jurídica – COJUR;
IV – Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
V – Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde – SEABEVS;
VI – Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH;
VII – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA;
VIII – Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias – SERMAP;
IX – Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS;
X – Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH;
XI – Coordenadoria de Finanças e Orçamento – CFO;
XII – Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS;
XIII – Organizações Sociais de Saúde – OSS.
Artº 6º Compete ao Secretário Municipal da Saúde:
I – Definir períodos de vigência e periodicidade de renovação dos planos de trabalho;
II – Definir objetos dos termos aditivos excepcionais.
Artº 7º Compete à Chefia de Gabinete:
I - Analisar demandas e tomar decisão sobre a priorização de despesas;
II – Definir o valor máximo das despesas de cada contrato de gestão;
III – Autorizar despesas.
Artº 8º Compete à Assessoria de Planejamento:
I – Subsidiar a Chefia de Gabinete em relação às priorizações na tomada de decisão;
II – Analisar e vincular o objeto do termo aos instrumentos de planejamento e projetos estratégicos.
Artº 9º Compete à Coordenadoria Jurídica, em relação ao fluxo dos contratos de gestão da rede hospitalar, analisar e emitir parecer técnico sobre os termos aditivos propostos.
Artº 10 Compete à Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde:
I – Encaminhar as demandas do gabinete para as CRSs, de forma objetiva e qualificada;
II – Avaliar e aprovar proposta assistencial do plano de trabalho submetido pelas CRSs, com apoio de suas áreas técnicas;
III – Acompanhar o trâmite dos planos de trabalho e
IV – Auxiliar as CRS nas análises dos planos de trabalho;
Artº 11 Compete às Coordenadorias Regionais de Saúde, em relação aos fluxos dos contratos de gestão das RASTS:
I - Solicitar os planos de trabalho para as OSS sob sua circunscrição;
II - Realizar análise técnico-jurídica dos planos de trabalhos produzidos pelas OSS;
III – Celebrar e publicar os termos aditivos regulares e excepcionais aprovados;
IV – Realizar execução orçamentária dos contratos, conforme artigo 47 do Decreto 59.685/2020.
Artº 12 Compete à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, em relação ao fluxo dos contratos hospitalares:
I – Solicitar e analisar tecnicamente os planos de trabalhos produzidos pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS);
II – Celebrar e publicar os termos aditivos regulares e excepcionais aprovados.
Artº 13 Compete à Coordenadoria de Finanças e Orçamento:
I – Analisar as demandas orçamentárias;
II – Subsidiar a Chefia de Gabinete em relação ao orçamento;
III – Aplicar, sob orientação da Chefia de Gabinete, valor máximo de despesa mensal de cada contrato de gestão;
IV – Estabelecer diretrizes, supervisionar e coordenar a execução orçamentária e financeiro dos contratos de gestão, conforme artigo 57 do Decreto 59.685/2020.
Artº 14 Compete à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde:
I – Monitorar os resultados financeiros dos Contratos de Gestão, incluindo saldo financeiro, conforme artigo 93 do Decreto 59.685/2020.
II – Estimar valores necessários para execução regular dos planos de trabalho, considerando, quando for o caso, a consolidação de valores e elementos previstos em Planos de Trabalho Complementares;
III – Dar diretrizes de padronização de termos aditivos e planos de trabalho;
IV – Disponibilizar regularmente para o Gabinete informações acerca da execução financeira dos contratos de gestão.
Art. 15 Compete às Organizações Sociais de Saúde as seguintes atribuições:
I – Elaborar os planos de trabalho conforme pactuações dos termos regulares e demandas excepcionais, dentro dos prazos estabelecidos;
II – Assinar os documentos de forma digital, dentro do sistema eletrônico de informações definido pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 16 O detalhamento dos fluxos dos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar – RAH ficam definidos na conformidade do Anexo I, do Anexo II, do Anexo III e do Anexo IV desta portaria.
I – Anexo I: Fluxos dos Termos Aditivos Regulares da RASTS (doc. 096639074)
II – Anexo II: Fluxos dos Termos Aditivos Regulares da RAH (doc. 096639207)
III – Anexo III: Fluxos dos Termos Aditivos Complementares da RASTS (doc. 096639399)
IV – Anexo IV: Fluxos dos Termos Aditivos Complementares da RAH (doc. 096639487)
Art. 17 Esta portaria revoga a Portaria nº 702/2018 - SMS.G e suas alterações subsequentes; assim como, revoga a Portaria nº 004/2024 - SMS.G.
Art. 18 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo