Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
PROCESSO: 6018.2020/0023940-6
PORTARIA Nº 213/2020-SMS.G
Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a Nota Técnica nº 12.774 de 6 de abril de 2020, que trata da Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 59283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) poderão ser adotadas medidas de urgência destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, com a observância dos seguintes requisitos:
I - Aquisição e distribuição de insumos, medicamentos e equipamentos médico-hospitalares específicos dos serviços de saúde do SUS;
II - Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais de saúde;
III - Ampliação do número de leitos para os casos mais graves de COVID-19;
IV - Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
V - Custeio das unidades e remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
VI - Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e sanitária;
VII - Serviço de Atendimento Móvel de Emergência;
VIII - Capacitação do pessoal de saúde, comprovadamente a serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;
Art. 3º Os saldos referentes à transposição, remanescentes do exercício de 2019 em 31/12/2019, que não estavam comprometidos, somam o montante de R$229.851.918,09 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e dezoito reais e nove centavos) e estarão disponíveis para as ações e serviços, conforme estipulado no presente normativo;
Art. 4º Os valores relacionados à transposição e transferência de saldos financeiros de que trata esta Portaria não serão considerados como parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros.
Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Portaria se aplicam tão somente durante a vigência da situação de emergência no Município de São Paulo.
Art. 6º As ações e serviços, bem como as despesas dos recursos objeto da presente transposição, serão inseridos no Plano Anual de Saúde – PAS, no Orçamento desta Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde e posteriormente no Relatório Anual de Gestão – RAG;
Art. 7º Será dada ciência ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo – CMS/SP, do disposto nesta Portaria e da sua operacionalização.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo