CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.438 de 14 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.328.129,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.438, DE 14 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.328.129,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; e

CONSIDERANDO a Portaria SMS-G nº 213 de 14 de maio de 2020, que disponibiliza saldo para a referida transposição no valor total de R$ 229.851.918,09.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.328.129,50 (sessenta e seis milhões e trezentos e vinte e oito mil e cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.328.129,50

66.328.129,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo