Institui a Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no âmbito do Decreto nº 58.469/2018 de 17 de outubro de 2018.
PORTARIA Nº 1195/2018-SMS.G
Institui a Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no âmbito do Decreto nº 58.469/2018 de 17 de outubro de 2018.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,
Considerando a legislação vigente, em especial as disposições da LEI COMPLEMENTAR nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL nº 40/2001 e nº43/2001;
Considerando a LEI Nº 16.757, de 14 de novembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a contratar operações de crédito com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, públicas e privadas, cujos recursos serão destinados à execução do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde SP, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde, mediante a contratação de operações de crédito externo no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos); diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 15/0129, de 18 de janeiro de 2018, publicada após a 129ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo - Avança Saúde SP, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor: a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o valor do Empréstimo: pelo equivalente a até US$ 100.000.000,00 e o valor da contrapartida: no mínimo de US$ 100.000.000,00;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 34/2018 do Senado Federal, de 05 de dezembro de 2018, que autoriza o Município de São Paulo (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Considerando o Decreto nº 58.469/2018 de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da LEI Nº 16.757, de 14 de novembro de 2017;
Considerando o REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROJETO - ROP que estabelecer os termos, as condições e os procedimentos que regerão a execução dos projetos e atividades do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde São Paulo, parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de Empréstimo a ser firmado entre esse Banco e o Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP composta, por seis membros, assim designados:
Manuelito Pereira Magalhães Júnior – Coordenador Geral - RF: 746.557-2
Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti – Coordenador Técnico e de Planejamento – Diretora de Projetos e Financiamentos da SP Negócios - RG: 22.924-451-8
Adriana Barletta Bocoli – Coordenador de Aquisições – Assessora da Diretoria da SP Negócios – RG: 16.515.044-0
Luiz Carlos Stucchi - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação – Assessor de Informática III da Prodam - RG: 4.857.811
Antônio Nogueira Sobrinho - Coordenador de Obras – RF: 646.093-3
Armando Luis Palmieri – Coordenador de Finanças e Contabilidade - RF: 840.980-3
Art. 2º A referida unidade será responsável pelo planejamento, coordenação e execução das etapas de preparação, negociação e execução do projeto, com base no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, devendo ser auxiliada, em suas funções, pelas diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde, sendo vinculada ao Gabinete do Secretário.
Art. 3º A UCP poderá ser redimensionada para atender às necessidades de execução do Projeto, podendo ser reforçada com pessoal técnico ou por atividades da empresa consultora de apoio ao gerenciamento do Projeto, ou ainda por consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 297/2018 - SMS.G, de 17 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo